Moraes notifica Eduardo Bolsonaro por edital e prazo começa a correr | aRede
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Moraes notifica Eduardo Bolsonaro por edital e prazo começa a correr

Com notificação por edital publicada no Diário de Justiça, Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para apresentar resposta prévia de denúncia da PGR

Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem 15 dias para apresentar resposta à denúncia
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem 15 dias para apresentar resposta à denúncia -

Publicado por Lilian Magalhães

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele. A partir desta terça-feira (30), com a notificação por edital publicada no Diário Oficial de Justiça, Eduardo tem 15 dias para apresentar resposta prévia.

Em decisão que determinou o aviso por meio de edital, Moraes ressaltou que Eduardo “cria dificuldades para ser notificado”, por isso, o aviso por esse meio. Veja o documento publicado nesta terça:

Notificação por edital foi publicada nesta terça-feira (30)
Notificação por edital foi publicada nesta terça-feira (30) |  Foto: Metrópoles.
  

Disse ainda, que o deputado se mantém nos Estados Unidos com reiteração de prática criminosa. “O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, disse Moraes em sua decisão.

No entanto, o oficial de Justiça não conseguiu dar ciência sobre a denúncia. O filho 03 de Jair Bolsonaro (PL) se encontra nos Estados Unidos e, segundo Moraes, “cria dificuldades” para ser notificado. “O denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do § 2º do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, diz Moraes na decisão desta segunda-feira.

DENÚNCIA - Se a denúncia for aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Eduardo Bolsonaro e o outro denunciado, Paulo Figueiredo, vão responder pelo crime de coação, previsto no artigo 344 do Código Penal. O delito consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

SUSPENSÃO DE VISTOS - Na denúncia da PGR, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a dupla “se empenhou, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

A denúncia relata atuação de ambos para obter sanção dos EUA contra autoridades brasileiras e o próprio Brasil, com intuito de beneficiar o ex-presidente Bolsonaro, condenado recentemente a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista. Gonet ressalta ainda que os dois trabalham, nos EUA, para a suspensão de vistos de oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em denúncia enviada ao STF, Gonet frisou que, após o governo dos Estados Unidos anunciar a suspensão de vistos norte-americanos aos ministros do STF, Eduardo Bolsonaro não demorou para se manifestar sobre o assunto e aumentar o tom das ameaças contra autoridades brasileiras.

Com informações de: Metrópoles.

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