Relator acata emenda de Moro que preserva Lei da Ficha Limpa
Também foi aceita emenda que reduz quarentena para disputar eleições
Publicado: 20/08/2025, 14:27

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto-base do projeto de lei complementar do novo Código Eleitoral. O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou duas emendas propostas pelo senador Sergio Moro (União-PR). Uma delas preserva a essência da Lei da Ficha Limpa porque amplia o prazo de inelegibilidade em caso de condenação por crimes graves. A outra, coloca o prazo de um ano de afastamento para que militares e juízes possam disputar eleições.
“Fiquei muito feliz pelo fato do relator, senador Marcelo Castro, ter acatado as emendas e sugestões que propus. Primeiro, a eliminação daquela quarentena absurda que estava sendo imposta a juízes, promotores, policiais e militares de ficarem quatro anos afastados dos seus cargos para poder disputar uma eleição. Ficou, no final, estabelecido o prazo de um ano de afastamento, mas os policiais e os militares ainda vão poder se licenciar. Ou seja, não precisa ser um afastamento definitivo. Entendo que não se justificava a discriminação dessas categorias. O texto final não é o ideal, mas é melhor do que se tinha”, disse Moro em entrevista à TV Senado.
O senador também comemorou a aprovação da emenda 146, de sua autoria, relacionada à Lei da Ficha Limpa. “Ficaria muito ruim para o Senado se o novo Código Eleitoral, na prática, acabasse com a Lei da Ficha Limpa . A emenda que apresentei resgata a regra atual, ou seja, para crimes graves como organização criminosa, tráfico de drogas, crimes contra administração pública, se a pessoa for condenada vai ter que cumprir a pena e depois começaria a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos. Assim, a essência da Lei da Ficha Limpa está sendo preservada na votação deste Código, o que é muito bom porque o texto que veio da Câmara, na prática, reduziu a inelegibilidade para esses crimes mais graves, porque passava a contar a inelegibilidade a partir da condenação e não no fim do cumprimento da pena”, comentou.
Para que as regras entrem em vigor nas eleições de 2026, o Senado e a Câmara precisam concluir a análise do projeto antes de outubro deste ano.
Das Assessorias.