Lula decreta fim de graduações na EaD no Brasil; veja os detalhes
Decisão foi publicada nesta segunda-feira (19), através da 'Nova Política de Educação a Distância (EaD)'
Publicado: 19/05/2025, 19:45

Os cursos superiores de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da 'Nova Política de Educação a Distância (EaD)', assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de Saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física".
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta. “Acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse.
As Instituições de Ensino Superior (IES) terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
NOVIDADES - De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:
- As aulas on-line ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
- Criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas;
- Mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EaD.
Os polos de EaD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EaD.
FORMATO DAS AULAS - O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de Saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
- Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EaD;
- Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou on-line (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Com informações: Agência Brasil.