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TSE começa a julgar hoje ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

A partir das 9 horas desta quinta, ministros da Corte analisam ação que pode deixar Bolsonaro e seu vice no pleito de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis por oito anos

Ex-presidente é suspeito de conduta ilegal em reunião com embaixadores
Ex-presidente é suspeito de conduta ilegal em reunião com embaixadores -

Da Redação

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O futuro eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa a ser decidido nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das 9 horas, os ministros da Corte analisam ação que pode deixar Bolsonaro e seu vice no pleito de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis por oito anos. Caso seja condenado, o ex-mandatário não poderá concorrer nas eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

A investigação apura ataques feitos por Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. Autor da ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusa a chapa bolsonarista de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo a sigla, o ex-presidente atacou o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) no evento e afirmou, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT alega que houve violação do princípio da isonomia e abuso de poder político porque a reunião foi realizada na residência oficial da Presidência da República, com uso de aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.

Versões

Enquanto o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o ex-presidente diz que não cometeu nenhuma infração ao sistema eleitoral e que o encontro com os embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania.

De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou na agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a “má-fé de determinados setores da imprensa” fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

Nessa quarta-feira (21), um dia antes do julgamento, Bolsonaro afirmou que em momento algum, durante a reunião com embaixadores, fez críticas ou ataques ao sistema eleitoral brasileiro: “Houve, sim, uma exposição de como funcionava as eleições no Brasil, não fiz ataques”.

Bolsonaro ainda exigiu julgamento similar ao da chapa Dilma/Temer, ocorrido em 2017. “Não pode a jurisprudência mudar de acordo com a cara de quem está sendo julgado. Isso é péssimo para a democracia, se for julgado de forma diferente do que foi a chapa Dilma/Temer, em 2017”, pontuou.

Na ocasião, o plenário do TSE decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita para a Presidência da República em 2014. Pelo placar de 4 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que não houve abuso de poder político e econômico na campanha de ambos no pleito presidencial.

Conduta ilegal

O abuso de poder político é uma conduta ilegal praticada durante a campanha eleitoral, que ocorre nas situações em que o investigado se aproveita do cargo para tentar influenciar o eleitorado.

Caso o TSE conclua que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a alguns dos bens jurídicos, a Aije será julgada procedente. Nesse caso, Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, que se beneficiaram do ilícito, serão declarados inelegíveis por oito anos após o pleito em que foi praticado o ato. Ou seja, oito anos, a partir de 2022.

A inelegibilidade é uma sanção considerada “personalíssima”, ou seja, somente quem é pessoalmente responsável pela conduta fica impedido de se candidatar por oito anos.

As informações são do Metrópoles

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