Vereador de Reserva, indiciado por homicídio, ofende mulheres; veja
Ministério Público ajuizou ação contra o parlamentar; falas ofensivas foram realizadas em 2022, 2023 e 2024
Publicado: 04/09/2024, 17:04
O Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) ajuizou ação civil pública contra José Odílio dos Santos, um vereador afastado de Reserva, por conta de reiteradas declarações misóginas proferidas por ele durante sessões da Câmara Municipal. Apresentada por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a ação relata diversos discursos ofensivos às mulheres feitos pelo agente político e busca a reparação por danos morais coletivos - assista ao vídeo abaixo:
A ação foi movida após o MP/PR identificar, a partir de um inquérito civil, que, por pelo menos dois anos, o vereador proferiu diversas declarações públicas que desrespeitaram e desvalorizaram as mulheres. As falas, amplamente divulgadas, ocorreram durante várias sessões ordinárias da Câmara de Vereadores de Reserva e geraram intensa indignação entre as mulheres da comunidade, repercutindo em portais de notícias e redes sociais.
Para o Ministério Público, as declarações foram ofensivas à dignidade das mulheres, reforçando estereótipos de gênero e menosprezando a luta histórica por igualdade de direitos. Entre elas, discursos indicando que caberia às mulheres fazer apenas afazeres domésticos, como obrigações e em obediência ao marido. Algumas dessas declarações são citadas na ação, com as respectivas datas em que foram proferidas: “Pedir patrolamento de uma estrada é a mesma coisa que o marido pedir para a senhora varrer a casa. É falta de atitude demais […] o marido pedir para a senhora varrer a casa” (26 de abril de 2022); “Patrolar uma rua é como uma senhora varrer a casa. É tão fácil fazer isso” (21 de março de 2023); “Patrolar uma estrada é a mesma coisa que uma senhora varrer a casa, não faz mais do que a obrigação” (16 de abril de 2024).
FUNDAMENTOS - O ajuizamento da ação civil pública fundamentou-se na Constituição Federal, em tratados internacionais de direitos humanos – como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará – e em leis brasileiras que protegem os direitos das mulheres. Embora não configure crime no Brasil, o discurso que promove discriminação contra mulher é considerado um ilícito civil. Como responsável pela proteção dos direitos de grupos vulnerabilizados, como as mulheres, o MP/PR busca a reparação por danos morais coletivos quando esses direitos são violados. Na visão da Promotoria, as falas do vereador desrespeitam princípios constitucionais, como a igualdade de gênero, e constituem discurso de ódio que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação do agente político ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 60 mil, valor a ser destinado a fundos públicos focados na promoção da igualdade de gênero e no combate à discriminação. Além disso, o MP/PR solicita que o vereador realize uma retratação pública, reconhecendo o erro e comprometendo-se a não reincidir em práticas discriminatórias.
O Portal aRede procurou a defesa do vereador, que disse que analisará a ação civil pública e se manifestará no momento oportuno.
POLÍCIA - Além dessa situação, Zé Odílio, como é conhecido, foi indiciado por homicídio qualificado, por motivo torpe. Ele é investigado pela Polícia Civil do Estado do Paraná (PC/PR) pelo envolvimento na morte de Diógenes Fernando Ferraz Lemes, de 24 anos. Diante da situação, ele foi afastado da Câmara Municipal de Reserva.
Entenda mais detalhes do caso na notícia publicada pelo Portal aRede aqui.
Com informações: Ministério Público.