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Homem preso por tráfico de drogas em Piraí responderá em liberdade

Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília/DF, determinou soltura nesta quarta-feira (19)

Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília/DF, determinou soltura nesta quarta-feira (19)
Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília/DF, determinou soltura nesta quarta-feira (19) -

Da Redação

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O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de um acusado de tráfico de drogas em Piraí do Sul, cidade dos Campos Gerais, na manhã desta quarta-feira (19). Homem havia sido preso em flagrante em fevereiro e, em virtude do Habeas Corpus, poderá responder pelo crime em liberdade.

O caso ocorreu no dia18 de fevereiro deste ano, quando a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão em um estabelecimento comercial localizado no bairro Jardim Itiberê, em Piraí do Sul, tendo encontrado porções de crack, cocaína e maconha. O acusado foi preso em flagrante, com prisão posteriormente convertida em preventiva pelo Juízo da Vara Criminal de Piraí do Sul/PR.

A Defesa do acusado solicitou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná, porém o colegiado da 5ª Câmara Criminal negou o pedido. Após isso, a defesa solicitou novamente Habeas Corpus, desta vez perante o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF, que em decisão inicial proferida no dia 19 de abril, concedeu o pedido da defesa para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento.

Saldanha Palheiro, relator do caso no STJ, esclareceu na decisão que “razão assiste à defesa, na medida em que, a despeito de o decreto prisional invocar, sobretudo, a reiteração delitiva do ora requerente, parece-me suficiente, para os fins acautelatórios pretendidos, a imposição de medidas outras que não a prisão”.

Em nota, a defesa do acusado, a cargo dos advogados Carlos Henrique Gefuni, Taline Ferraz e Bruna Ferraz, destaca o acerto da decisão proferida pelo Ministro, que a prisão preventiva é medida excessiva ao caso. "A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da Corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade, e possivelmente será confirmada pela 6ª Turma por ocasião do julgamento definitivo do Habeas Corpus". Trata-se de mais uma decisão que traz segurança jurídica e a credibilidade do sistema judicial do nosso país.

Com informações de assessoria

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