Sindicato dos Servidores de Ponta Grossa suspende greve por orientação judicial | aRede
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Sindicato dos Servidores de Ponta Grossa suspende greve por orientação judicial

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) de Ponta Grossa, Luiz Eduardo Pleis, afirma que a paralisação, organizada em frente à Prefeitura Municipal, está sendo desmontada no início da tarde desta segunda-feira (4)

A greve, deflagrada na manhã dessa segunda-feira (4) em frente à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, foi suspensa no início da tarde
A greve, deflagrada na manhã dessa segunda-feira (4) em frente à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, foi suspensa no início da tarde -

Lilian Magalhães

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A greve deflagrada pelo servidores municipais de Ponta Grossa nesta segunda-feira (4) está suspensa por ação judicial determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Com isto, os servidores devem retomar aos seus postos de trabalho ainda no início da tarde desta segunda (4).

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), Luiz Eduardo Pleis, esclarece que a decisão foi tomada em decorrência da pena de multa diária de R$ 20 mil pela paralisação. Contudo, Pleis afirma que o Sindserv irá recorrer à ação.

A paralisação iniciou na manhã desta segunda-feira (4), em frente à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), e reuniu servidores com cartazes, apitos e narizes de palhaço. Apesar da deflagração da greve, o Governo Municipal informou ainda nessa manhã que, exceto pelo Restaurante Popular e a Feira Verde, parte dos serviços públicos não foram alterados.

A categoria reivindica reajuste salarial de 8% e vale-alimentação de R$ 800. Em assembleia, os servidores rejeitaram a proposta apresentada pela Prefeitura, que previa reajuste de 5% na data-base e vale-alimentação de R$ 650. Sem avanço nas negociações, os servidores deram início a paralisação das atividades.

A Prefeitura de Ponta Grossa informou, na noite desse domingo (03), que a decisão judicial proferida domingo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) defere parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Município, reconhecendo a aparente ilegalidade do movimento grevista anunciado.

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