Fiscalização de ruídos e barulhos é regulamentada em Ponta Grossa
Decreto define horários, limite de barulho e multas para situações consideradas como perturbação do sossego público
Publicado: 29/12/2025, 16:23

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou o Decreto nº 26.117/2025, que regulamenta os procedimentos de fiscalização de ruídos externos e a aplicação de penalidades por poluição sonora no município.
A norma detalha situações consideradas como perturbação do sossego público, define limites máximos de decibéis por tipo de área e estabelece uma tabela progressiva de multas, que pode chegar a até 1.000 Valores de Referência (VR), conforme a gravidade da infração.
O decreto proíbe, entre outras condutas, a emissão de sons excessivos em estabelecimentos comerciais, carros de som, fogos de artifício ruidosos, buzinas, campainhas, e ainda, barulhos produzidos por armas de fogo, de motores de explosão desprovidos de silenciosos e ainda apitos ou sirenes de fábricas por mais de 30 segundos ou após as 22h. Também fica vedada a propaganda sonora no período noturno, aos domingos e feriados, e em um raio de 200 metros de escolas, hospitais, repartições públicas, templos religiosos e capelas mortuárias, independentemente do horário.
Os limites de ruído foram fixados em 65 decibéis durante o dia e 55 à noite na área central, e 55 decibéis de dia e 50 à noite em áreas predominantemente residenciais. A fiscalização será realizada por agentes do Departamento de Urbanismo, da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária e da Guarda Civil Municipal. O decreto institui ainda a possibilidade de notificação preliminar, mas em casos graves ou de reincidência, a autuação pode ser imediata.




















