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Câmara aprova uso da força policial para multar infratores de descarte incorreto de lixo

Agentes responsáveis pela autuação podem solicitar este auxílio caso o infrator dificulte a emissão e/ou assinatura da notificação

O descarte incorreto lixo em Ponta Grossa é proibido pela Lei n. º 12.102, de 25 de março de 2015
O descarte incorreto lixo em Ponta Grossa é proibido pela Lei n. º 12.102, de 25 de março de 2015 -

Lilian Magalhães

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta quarta-feira (26), em primeira discussão, o projeto de lei n.º 308/2025, que altera a Lei n.º 12.102, de 25 de março de 2015, que dispõe sobre a proibição de descarte de lixo em logradouros públicos.

O PL de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos) promove que todo cidadão que for flagrado jogando lixo fora dos equipamentos destinados para esse fim nos logradouros públicos de Ponta Grossa será multado.

Além disso, caso o infrator dificulte a emissão e/ou assinatura da notificação, o agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, o auxílio da força policial.

Também foi aprovado o direito a recompensa pela denúncia do descarte irregular, conforme o artigo 2º-A da legislação: "A pessoa que registrar por vídeo ou foto a prática de descarte irregular de lixo e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do Poder Executivo, contribuindo para a identificação do autor da infração, terá direito a uma recompensa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da multa aplicada ao infrator".

O valor da recompensa será deduzido diretamente da multa aplicada ao infrator e a identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo autorização expressa para divulgação.

O projeto ainda deve seguir para segunda discussão na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), para, então, ser sancionada ou vetada pelo Poder Executivo.

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