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Lei que proíbe venda e uso de cigarros eletrônicos é sancionada em Ponta Grossa

Entre as ações previstas da legislação estão o levantamento de áreas críticas de uso dos aparelhos, operações conjuntas de fiscalização e monitoramento de entregas realizadas por motoboys e aplicativos

Uso e comércio de cigarros eletrônicos é proibido em Ponta Grossa
Uso e comércio de cigarros eletrônicos é proibido em Ponta Grossa -

Lilian Magalhães

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A lei n°15.681, de 06 de novembro de 2025, que proíbe a venda, comercialização e uso de cigarros eletrônicos em Ponta Grossa, foi sancionada nesta quarta-feira (12) pela Prefeitura Municipal.

Com efeito a partir de 90 dias desde a publicação, a legislação decretada com base no Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria de Julio Küller (MDB) proíbe o uso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) na cidade, com aplicação em locais públicos, incluindo praças, áreas de lazer, ginásios, escolas, bibliotecas, entre outros, e ambientes de uso privado, a exemplo de cinemas, hotéis, supermercados, lanchonetes e bares.

Entre as ações de controle previstas na lei estão o levantamento de áreas críticas de uso dos aparelhos, como escolas e comércios; o recebimento de denúncias anônimas; realização de operações conjuntas de fiscalização, com apreensão de produtos e autuação de infratores; monitoramento de entregas realizadas por motoboys e aplicativos; o encaminhamento das ocorrências ao Ministério Público e demais autoridades competentes.

Além disso, a lei dá ênfase na ação de afixar, em local de fácil visualização nas instituições de ensino fundamental e médio públicas e privadas, placas ou cartazes com informações sobre a proibição da comercialização e uso dos cigarros eletrônicos.

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