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Disputa judicial suspende leilão de Autódromo de Ponta Grossa

O processo de venda, que determinava o valor do imóvel em R$ 23,6 milhões até o dia 14 de novembro, agora deve passar por um novo acordo entre as partes responsáveis

A decisão por suspender a venda do imóvel tem como fundamentação o pedido de Edvaldo Alves, um dos associados do autódromo
A decisão por suspender a venda do imóvel tem como fundamentação o pedido de Edvaldo Alves, um dos associados do autódromo -

Lilian Magalhães

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O leilão do Autódromo André de Geus foi suspenso por decisão judicial. A informação é exclusiva da equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã.

A decisão por suspender a venda do imóvel tem como fundamentação a argumentação de direito de Edvaldo Alves, um dos associados do autódromo, a executar a usucapião do autódromo, visto que Alves estaria cuidando e residindo no imóvel durante todo este período.

O processo de venda, que determinava o valor do imóvel em R$ 23,6 milhões até o dia 14 de novembro, agora deve passar por um novo acordo entre as partes responsáveis.

RELEMBRE O CASO - A Justiça do Paraná havia determinado a venda do Autódromo André de Geus por um problema judicial de venda do imóvel e pagamento de uma indenização que se estende por mais de 20 anos, em decorrência da morte de Tiago Kluczkowski.

Os responsáveis pelo local devem quitar a indenização e, por conta da impossibilidade do pagamento dos valores, o Judiciário havia determinado, em primeiro momento, que o autódromo passasse por alienação judicial, ou seja, a venda forçada do imóvel para a quitação da dívida.

Caso o imóvel não fosse vendido até o dia 14 de novembro, o processo passaria a ser um leilão, cujas propostas seriam a partir de R$ 11,8 milhões. No entanto, este processo é, agora, suspendido pelo desembargador Rogério Ribas.

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