Saiba o que fazer caso não tenha justificado a ausência na eleição
As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno nem justificaram a ausência podem quitar o débito pela internet ou presencialmente
Publicado: 06/12/2024, 14:46
As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51.
Pela internet, pode-se optar por pagar a multa eleitoral via PIX ou boleto. No caso das solicitações feitas pelo e-Título, além dessas opções, é possível utilizar cartão de crédito.
Ao escolher efetuar o pagamento via PIX, será gerado um código numérico, que deve ser “copiado” e “colado” no aplicativo do banco em até 24 horas. A quitação dos débitos é feita automaticamente após o pagamento.
Já o boleto bancário deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil se o valor for inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referentes ao prazo da compensação bancária.
AUTOATENDIMENTO - Para quitar os débitos eleitorais pelo site do TSE, a eleitora ou o eleitor deve realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar a opção “Autoatendimento Eleitoral” na página inicial do site do TSE;
- Clicar na opção “Débito Eleitoral” e preencher os dados solicitados;
- Selecionar a opção de pagamento desejada. Se desejar pagar por boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), deve-se clicar em “Emitir boleto” ou, se desejar pagar por PIX, em “Pagar via PIX”;
- Efetuar o pagamento.
QUITAÇÃO PELO APP - O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android, também possibilita que as eleitoras e os eleitores façam a quitação dos débitos. Para isso, é necessário seguir as instruções abaixo:
- Fazer login no app e clicar no menu “Mais opções”;
- Selecionar a opção “Pagar multa eleitoral”;
- Clicar na opção “Emitir GRU”, para pagar via boleto, ou “Pagar”, para PIX ou cartão de crédito. Se houver mais de uma multa, será gerado um código de pagamento por vez;
- Caso a eleitora ou eleitor escolha a opção “Pagar” na página redirecionada, é necessário selecionar a opção PIX ou cartão de crédito no final da solicitação de pagamento e clicar em “Pagar”. Vale lembrar que o pagamento via cartão de crédito é intermediado pelos aplicativos Mercado Pago ou PicPay.
QUITAÇÃO PRESENCIAL - As eleitoras e os eleitores podem comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para quitar os débitos eleitorais. A multa pode ser paga via PIX no momento do atendimento, com o uso do celular para fazer a leitura do QR Code.
CONSEQUÊNCIAS - As eleitoras e os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa eleitoral ficam impedidos de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; de obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; entre outras restrições.
JUSTIFICATIVA DO 2º TURNO - Mesmo que a eleitora ou o eleitor tenha deixado de justificar a ausência no primeiro turno, ainda é possível realizar a justificativa em relação ao segundo turno até 7 de janeiro de 2025.
COMO JUSTIFICAR? - É possível justificar o voto de forma on-line pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. No app, a eleitora ou o eleitor deve fazer o login, clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Após o carregamento da página, deve-se preencher o turno da eleição cuja ausência se deseja justificar, a justificativa e o e-mail e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, a usuária ou o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.
Presencialmente, a justificativa é feita pelo preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pela eleitora ou pelo eleitor e posterior entrega a um Cartório Eleitoral. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Das assessorias