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Câmara de PG prevê R$ 26 milhões em emendas impositivas para 2025

Cada vereador terá cerca de R$ 1,3 milhão para destinar a projetos ou entidades que atendam demandas sociais. Contudo, metade deste valor deve ser direcionado para a Saúde

Vereadores da Câmara de Ponta Grossa, durante sessão ordinária desta quarta-feira (16)
Vereadores da Câmara de Ponta Grossa, durante sessão ordinária desta quarta-feira (16) -

Kadu Mendes

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O orçamento destinado para as emendas impositivas dos vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa ultrapassará a casa dos R$ 26 milhões, em 2025. O valor será divido igualmente entre os 19 parlamentares da Casa de Leis, que deverão destinar os recursos para áreas que contribuam com a vida cotidiana dos ponta-grossenses.

Conforme a Lei Orgânica Municipal, o recurso destinado à Câmara para ser aplicado em emendas impositivas tem como base a quantia de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior. Ou seja, o cálculo para projetar o valor direcionado às emendas impositivas para 2025 parte da RCL de 2023, que foi de R$ 1.316.977.618,11. Deste montante, o número de 2% representa R$ 26.339.552,36. Este valor será dividido igualmente aos vereadores e cada um deles terá à disposição R$ 1.386.292,23.

Contudo, metade do dinheiro destinado às emendas impositivas, por lei, deve ser voltado para atender demandas da Saúde. Isto significa, que, obrigatoriamente, cada vereador terá que colocar ao menos R$ 693.146,11 em projetos ou entidades que atendam as questões da Saúde. Sendo que a outra parte do dinheiro pode ser destinado para as demais políticas públicas.

O QUE SÃO EMENDAS IMPOSITIVAS? - Ao final de cada ano, a Prefeitura e a Câmara discutem, de forma conjunta, o Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, a maneira que será destinado o recurso público do ano seguinte. As emendas impositivas são uma das ferramentas de destaque do orçamento. Tais emendas se constituem de um instrumento que os integrantes do Poder Legislativo, no caso, os vereadores, possuem para direcionar, na elaboração da lei orçamentária, recursos para realização de projetos ou para instituições que prestam serviços que beneficiam a comunidade e visam promover o bem-estar social. A partir do momento em que o Projeto de Lei Orçamentária, o qual integram as emendas impositivas, compete à Prefeitura executar o pagamento dessas emendas.

Cabe destacar, que os vereadores têm direito de destinar parte do dinheiro da Prefeitura porque se entende que são eles que estão mais próximos da população e dessa forma estão mais aptos para ouvir comunidade, suas reivindicações e, dessa forma, atender as demandas dos munícipes.

O QUE É RECEITA CORRENTE LÍQUIDA? - Segundo o artigo 2º da Lei Complementar nº. 96, de 31 de maio de 1999, disposto na Constituição do Brasil, a Receita Corrente Líquida Municipal se refere ao somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovernamentais.

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