Fim da votação: STF mantém inelegibilidade de Jocelito Canto
Com quatro votos contrários e apenas um voto favorável ao agravo apresentado pelo ex-prefeito de Ponta Grossa, sessão virtual do STF termina com recusa ao recurso de Canto
Publicado: 02/08/2024, 15:53
O julgamento em Plenário Virtual do agravo apresentado por Jocelito Canto (PSDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi encerrado nesta sexta-feira (2) com votação desfavorável ao ex-prefeito de Ponta Grossa. No trâmite, Jocelito buscava recuperar o mandato como deputado federal e colocar os direitos políticos em dia.
O processo, conduzido pela Primeira Turma da Suprema Corte do país, tinha como relator o ministro Luiz Fux, que, em 10 de maio, não deu provimento ao agravo, ou seja, votou contra o recurso de Jocelito Canto, ainda em maio deste ano. O relator foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia. Porém, em 13 de maio, o trâmite foi suspenso devido ao pedido de vistas de Cristiano Zanin. Quase três meses depois, na manhã desta sexta-feira, o julgamento foi retomado em Plenário Virtual e Zanin, que havia pedido vistas, concedeu voto favorável a Jocelito Canto. Contudo, horas depois o ministro Flávio Dino votou e acompanhou o relator, ou seja, contra o agravo de Jocelito.
Com isso, o julgamento chega ao fim sem Jocelito Canto recuperar o mandato como deputado federal, tampouco se tornar elegível para as Eleições de outubro.
RELEMBRE – Jocelito lutava na Suprema Corte do País para reconquistar os direitos políticos, contudo não conseguiu êxito. Após receber mais de 74 mil votos para o cargo de deputado federal nas Eleições de 2022, ele ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque, em setembro daquele ano, o ex-prefeito teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após ação impetrada pelo atual secretário de Infraestrutura do Estado, Sandro Alex (PSD). Contudo, o TSE rejeitou o recurso do ex-prefeito. O relator da matéria, ministro Carlos Horbach, recusou as argumentações da defesa e reforçou que a Corte não poderia alterar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).