Mudança na Lei prevê punição a quem soltar 'foguetes' em PG
Alteração na regulamentação ocorre após aprovação de Projeto de Lei de Josi Kieras, na Câmara Municipal de Ponta Grossa
Publicado: 12/06/2024, 16:47
O Poder Executivo de Ponta Grossa sancionou, na última segunda-feira (10), dois acréscimos no texto da Lei 14.655/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com ruído. A nova redação da norma ocorre a partir do Projeto de Lei n° 34/2024, de autoria da vereadora Josi Kieras (PT), que foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 15 de maio.
Conforme consta no Diário Oficial do Município, Lei 14.655/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações, no artigo segundo: "O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: I - apreensão e destruição dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos; II - multa de 10 Valores de Referência do Município, aplicada em dobro nas reincidências".
Cabe lembrar que cada Valor de Referência do Município, em Ponta Grossa, é de R$ 110,14. Como na referida lei o infrator será multado com 10 VR's o valor da multa fica em R$ 1.101,40.
A regulamentação não se aplica para os 'fogos de vista', que são os fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que ocasionam barulho de baixa intensidade.