Justiça Eleitoral mantém vereador Erick no Partido Verde | aRede
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Justiça Eleitoral mantém vereador Erick no Partido Verde

Erick também havia assinado a ficha de filiação dom PSD; O resultado do processo judicial eletrônico foi publicado na última segunda-feira (20)

Erick judicializou o pedido de filiação no PV
Erick judicializou o pedido de filiação no PV -

Carlos Eduardo Mendes

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A Justiça Eleitoral determinou que o vereador Dr. Erick está filiado ao Partido Verde (PV). A decisão, assinada pelo Juiz da 139ª Zona Eleitoral, Antônio Acir Hrycyna, declara que Erick deve manter o vínculo partidário com o PV. O PSD também reivindicava a filiação do vereador.

A polêmica envolvendo a filiação partidária de Erick começou logo após o encerramento da janela partidária, em 6 de abril. À época, o vereador revelou ao Portal aRede que havia ocorrido uma dupla filiação, mas que ele optou por ficar no PV.

Clique aqui e relembre o início da polêmica em relação à situação partidária de Erick

Conforme o relatório da 139ª ZE, Erick se filiou ao PV no dia 23 de março, mas na data de 4 de abril ele também assinou a ficha de filiação do Partido Social Democrático (PSD). No entanto, um dia depois de assinar a ficha, Erick requereu o cancelamento da filiação ao PSD. Embora tenha acontecido o pedido de cancelamento, houve a confirmação da filiação de Erick ao PSD.

Essa filiação ocorreu devido a um equívoco de Erick ao solicitar o cancelamento, conforme o relatório. Segundo consta o documento, o pedido de cancelamento foi feito via Presidência do PSD do Estado do Paraná, quando deveria ter sido direcionada ao Órgão Provisório Municipal. "Nesse sentido, importante pontuar que o Órgão Provisório Municipal do PSD não agiu de má-fé, pois, apenas efetivou a filiação do Requerente por não ter conhecimento da referida comunicação. Portanto, não há que se falar sobre falsidade, abuso, fraude ou simulação na inclusão do registro de filiação", consta o texto do relatório.

Porém, embora a Justiça Eleitoral tenha observado um equívoco por parte de Erick, a evidente manifestação do vereador em se filiar ao Partido Verde, a qual foi demonstrada no período de janela partidária, deve ser considerada, de acordo com texto da decisão judicial.

Além disso, ao final da decisão o juiz Antônio Hrycyna escreve que "naquele momento, ainda não havia ocorrido o processamento para conversão das filiações cadastradas no registro interno dos partidos para o registro oficial da Justiça Eleitoral, de modo que não havia, ainda, a necessidade de se realizar a comunicação à zona eleitoral respectiva", destaca.

Com isso, o magistrado concluiu que deve prevalecer a filiação de Erick junto ao Partido Verde.

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