Justiça de PG recebe denúncia criminal contra Jorge Bischoff
Designer é acusado do crime de importunação sexual
Publicado: 17/05/2024, 09:46
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa aceitou, nessa quinta-feira (16), a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o designer Jorge Bischoff por suspeita do crime de importunação sexual praticado contra uma fisioterapeuta.
Com o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário o empresário se torna réu na ação penal pelo fato de ter no dia 10 de abril de 2024, por volta das 16h, no interior de um hotel localizado em Ponta Grossa, “ter praticado atos libidinosos, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia contra a vítima conforme apurado no inquérito policial através do boletim de ocorrência policial, áudios enviados pela vítima, imagens das mensagens enviadas pela vítima e demais elementos informativos acostados ao feito”, segundo o advogado da fisioterapeuta, Fernando Madureira.
A vítima narrou para a autoridade policial que presta serviços para uma clínica de estética, a qual foi contatada pelo réu solicitando uma profissional para realizar uma massagem relaxante.
A fisioterapeuta se deslocou até o hotel, fez cadastro na portaria e foi a suíte do empresário tendo sido recebida pelo réu que lhe ofereceu bebida alcoólica, o que não aceitou, e enquanto preparava os instrumentos de trabalho o empresário apareceu com o roupão aberto e com o pênis a mostra.
A vítima relata ainda, que na sequência o empresário colocou uma cueca e quando ela iniciou a massagem o designer a elogiava dizendo que sua mão era muito boa e maravilhosa e queria levar ela com ele, que “meu corpo é todo seu”, tendo o acusado puxado a cueca para o lado e pediu que a vítima fizesse massagem em sua virilha ficando com o pênis ereto. A vítima recusou o pedido e repudiou o comportamento do acusado. Ao final o réu disse que queria dar um presente para a fisioterapeuta e lhe ofereceu dinheiro, o que não foi aceito pela vítima.
Os advogados Fernando Madureira e Herculano Abreu Filho, que representam a vítima como assistentes do Ministério Público, informaram que o trâmite do processo segue com a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias, e como o crime foi praticado em razão da vítima ser do sexo feminino o acusado não deve ser beneficiado com eventual Acordo de Não Persecução Penal previsto na lei processual penal.
Madureira ressaltou “a coragem da fisioterapeuta em procurar as autoridades para contar os fatos delituosos dos quais foi vítima, sendo exemplo a ser seguido pelas demais mulheres que sejam vítimas de pervertidos para que estes não fiquem impunes, e também para tentar diminuir a ocorrência deste tipo de delito, o qual lamentavelmente vem aumentando por que as vítimas se sentem constrangidas e intimidadas em denunciar os criminosos”, disse Madureira.
A pena pelo crime de importunação sexual disposto no artigo 215-A do Código Penal é de 01 a 05 anos de reclusão.
Das Assessorias