Mudança na Lei reduz número de candidatos à Câmara de PG
Para as Eleições de outubro, Ponta Grossa não deve ter mais de 300 pessoas disputando as 19 vagas do Legislativo
Publicado: 10/05/2024, 19:47
A disputa pelo Legislativo de Ponta Grossa para as Eleições Municipais não deverá ter mais de 300 candidatos concorrentes. O levantamento do Portal aRede acontece três meses antes do prazo limite que os partidos têm para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral, marcado para 15 de agosto.
Atualmente, são 21 partidos políticos que contam com diretórios municipais em Ponta Grossa. Cada partido pode ter no máximo 20 candidatos. Em um cenário em que todos os partidos fossem disputar as Eleições com chapa cheia, a soma de candidatos seria 420. Contudo, a disputa pelo legislativo com 20 candidatos não deve ser uma realidade para todos os partidos.
A reforma eleitoral de 2021 mudou quantidade de candidatos que cada partido pode registrar. Antes cada partido podia registrar até 150% do número de vagas a preencher. Agora, o número de candidatos é 100% das vagas mais um. Ou seja, como em Ponta Grossa a totalidade das vagas corresponde a 19, cada partido pode registrar até 20 candidatos. O jornalista e estudioso da área política, Afonso Verner, destaca que a atual legislação eleitoral é um teste, previsto na última reforma aprovada pelo Congresso. “Ela é diferente da do pleito de 2020, por exemplo. Entre as mudanças estão o tamanho da chapa (menor do que o de 2020). Isso deve levar a uma eleição com 40% menos candidatos a vereador, mas não necessariamente uma eleição mais barata ou disputada”, destaca.
Cabe lembrar que, em Ponta Grossa, cada partido precisa ter no mínimo seis mulheres na composição da chapa. “Mas, para além das cotas de participação, é preciso dar condições para que essas mulheres tenham candidaturas competitivas, com recurso (financeiro e partidário)", finaliza Verner.
Os partidos políticos que contam com diretório em Ponta Grossa são: MDB, PDT, PT, PCdoB, PSB, PSDB, Cidadania, PV, Avante, PP, PRTB, DC, PODE, Republicanos, PSOL, PL, PSD, Solidariedade, Novo, União e PRD (as nomenclaturas e a ordem seguem a lista do Tribunal Superior Eleitoral - TSE). Entre estes, as agremiações que atualmente ocupam cadeiras na Câmara Municipal são: MDB, PDT, PT, PV, PP, DC, Republicanos, PL, PSD e União.
SISTEMA PROPORCIONAL - No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para o Legislativo. As regras estão na Resolução do TSE nº. 23.677/2021.
Na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação – ou voto nominal – ou seja, diretamente para uma candidata ou candidato.
No caso de votação para vereador, como a de outubro, o voto nominal tem cinco dígitos.
Após a votação, para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais. E isso se dá pelo cálculo do quociente partidário. Depois, dentro das agremiações, será verificado quem foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.
Nos pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).
CÁLCULOS DOS QUOCIENTES - O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Mais votados nominalmente - A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Com informações do TSE e da Agência Câmara de Notícias