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Prefeitura de PG regulamenta construção de cemitérios verticais

A regulamentação foi divulgada através de decreto publicado no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6)

O decreto destaca que os cemitérios verticais a serem construídos deverão ser dotados de um sistema construtivo com tecnologia destinada à proteção ambiental
O decreto destaca que os cemitérios verticais a serem construídos deverão ser dotados de um sistema construtivo com tecnologia destinada à proteção ambiental -

Kadu Mendes

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A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), através de decreto publicado no Diário Oficial, regulamentou a construção de cemitérios verticais públicos ou privados no âmbito do município. O decreto foi publicado na última segunda-feira (6).

Conforme a regulamentação, o planejamento e o dimensionamento dos cemitérios verticais deverão considerar as características topográficas, o controle dos possíveis impactos ambientais e a localização do cemitério dentro dos parâmetros técnicos recomendáveis à sua implantação.

O artigo quarto do decreto estabelece que a área de terreno para implantação de cemitérios verticais corresponde ao máximo permitido para quadras urbanas e deve respeitar as distâncias entre as vias, em conformidade com a Lei Municipal do Sistema Viário.

O decreto também deixa claro que os cemitérios verticais a serem construídos deverão ser dotados de um sistema construtivo com tecnologia destinada à proteção ambiental, necessária para a minimização de danos ao espaço natural e que impeçam a emissão de poluentes gasosos, obedecidas as normas técnicas vigentes. No artigo décimo é destacado que toda e qualquer implantação de cemitérios verticais deverão se submeter ao processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, nos termos da legislação em vigor, bem como submeter-se ao estudo de impacto de vizinhança, conforme a lei Orgânica Municipal.

Cabe destacar que a regulamentação publicada no Diário Oficial também consta que fica proibida a construção de cemitérios verticais em locais inadequados, urbanisticamente impróprio ou em desacordo com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo ou a legislação ambiental.

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