Perícia apura causas de cratera em residencial de PG, diz construtora | aRede
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Perícia apura causas de cratera em residencial de PG, diz construtora

A empresa ainda afirmou que vem realizando tratativas diretas e constantes com os advogados dos proprietários das residências afetadas pelo deslizamento

Seis casas do residencial foram afetadas com o deslizamento
Seis casas do residencial foram afetadas com o deslizamento -

Larissa Bim

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Um deslizamento de terra, em outubro de 2023, culminou na interdição de residências no bairro Contorno. Nessa quinta-feira (4), o Portal aRede publicou que os moradores esperam, desde então, por providências. A Loteadora ADN, responsável pelo aterramento e construção de três das seis casas afetadas no incidente, foi procurada para um esclarecimento, mas, de acordo o advogado da empresa, Maurício Elias Nastás Assad, "não houve tempo hábil para a resposta".

Diante disso, uma manifestação foi encaminhada à equipe de Jornalismo nesta sexta-feira (5). Confira abaixo a nota na íntegra da ADN Loteadora:

"As causas do deslizamento da encosta, ocorrido em outubro de 2023, são de natureza desconhecida, inclusive da ADN LOTEADORA LTDA, e a responsabilidade pelos prejuízos dele decorrente, somente poderá ser verificada mediante perícia. Assim, sem um exame técnico conclusivo da área afetada não é possível atribuir responsabilidades a quem quer que seja.

A ADN está realizando um levantamento para apurar as causas do deslizamento e, ao menos neste momento, não reconhece a existência de qualquer falha cometida na construção do empreendimento.

Destaque-se ainda que, a partir do momento em que foi procurada, a ADN vem realizando tratativas diretas e constantes com os advogados das partes envolvidas, sempre deixando claro seu posicionamento e intenção de, primeiramente, investigar as causas que levaram ao deslizamento da encosta e, depois disso, no caso de ficar demonstrada a sua responsabilidade, arcar com todos os prejuízos sofridos pelos adquirentes dos imóveis.

Deste modo, não corresponde à verdade dos fatos a alegação de que a ADN teria se isentado de responsabilidade pelos prejuízos, inclusive sob argumento do fim da garantia de 5 (cinco) anos contada a partir da data de aquisição do imóvel.

Ainda, a ADN desconhece ação judicial proposta pelo Sr. Alessandro de Ávila e, na eventualidade de vir a ser citada quanto a essa, a ADN se manifestará em juízo fornecendo todas as informações e documentos que se fizerem necessários, quando apresentará suas alegações de defesa.

Quanto às demais afirmações contidas da matéria e atribuídas ao Sr. Alessandro, esclarece ser absolutamente desnecessária a contratação de engenheiro civil por parte dos moradores, para elaboração de qualquer laudo, tendo em vista que já estão sendo feitos levantamentos técnicos na área pela ADN, bem como perícia realizada em processo judicial supre a necessidade de contratação de tal profissional.

Ademais, a possibilidade de permanecer ou não no imóvel também não depende de contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico, considerando que as avaliações de risco já foram realizadas pela Defesa Civil, sendo irrelevante a contratação do dito serviço, também para esse fim.

Cabe mencionar que a ADN tem conhecimento de UMA ÚNICA ação judicial que está em andamento, na qual será realizada uma perícia nos próximos dias. Cumpre reiterar que, após concluídos o levantamento solicitado pela ADN e a perícia judicial, e ficando constatada, na esfera judicial, a responsabilidade da ADN, essa arcará com os prejuízos correspondentes, sendo esse o seu posicionamento e de todos os seus sócios, desde o princípio.

Além disso, desconhece a existência de outras pessoas, afora aquela que ajuizou a referida ação e do Sr. Alessandro, reivindicando da ADN qualquer tipo de ressarcimento, bem assim, não tem ciência de quantos moradores deixaram suas residências.

Finalmente, destaca-se que o empreendimento foi regular e integralmente aprovado perante todos os órgãos competentes, inclusive meio ambiente, bem como detém todas as licenças e autorizações necessárias e todo projeto devidamente registrado, tendo, inclusive, passado pelo crivo do agente financeiro para fins de financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida."

GALERIA DE FOTOS

  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
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  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
  • Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
    Duas casas foram totalmente interditadas pela Defesa Civil e uma parcialmente
 

VERSÃO DOS MORADORES - A equipe de jornalismo do Portal aRede conversou com o proprietário de uma das residências afetadas, que informou que três foram vistoriadas pela Defesa Civil, das quais duas foram totalmente interditadas e uma parcialmente. A informação foi confirmada pela Prefeitura de Ponta Grossa. 

Segundo relatou o proprietário, quase todos os moradores tiveram que deixar as residências e atualmente moram em locais alugados. Apenas duas das casas afetadas estão habitadas.

O morador ainda contou que, desde o incidente, teriam acionado a construtora, e o proprietário da empresa teria ido até o local e informado "que não é de responsabilidade dele, que nós teríamos que arcar com os custos", declarou, contando que a empresa alega que já teria vencido os cinco anos de garantia desde a data da aquisição do imóvel. 

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