Membros de banca de concurso da UEPG são condenados por ameaça | aRede
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Membros de banca de concurso da UEPG são condenados por ameaça

Integrantes teriam agido, com seus interesses, para beneficiar outra candidata ao concurso público de professora

Decisão foi proferida pela juíza Fernanda Bernert Michielin
Decisão foi proferida pela juíza Fernanda Bernert Michielin -

Rodolpho Bowens

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A Turma Recursal Única, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), condenou membros de uma banca de um concurso público, realizado na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), por ameaçarem e perseguirem uma candidata ao cargo de professor de ensino superior. A decisão aconteceu em julgamento on-line, na última terça-feira (2) – a instituição não foi ré no processo.

A situação se deu no Edital de Abertura nº 02/2016, no ‘Concurso Público para Provimento no Cargo de Professor de Ensino Superior’. A segunda colocada aprovada no processo seletivo não entregou toda a documentação. Diante disso, foi excluída da aprovação. Logo, a terceira colocada, requerente no processo, seria escolhida para o cargo de professora.

Porém, “diante da inércia do poder público na realização de sua convocação”, segundo o advogado de defesa da requerente, Marcelo Luis Wojciechowski, o TJ/PR foi acionado para dar prosseguimento ao concurso. Entretanto, “por interesses particulares e não representando os interesses da UEPG e do Paraná”, membros da banca começaram a perseguir a professora, com o intuito de impedir sua nomeação.

Marcelo Luis Wojciechowski, advogado de defesa da professora
Marcelo Luis Wojciechowski, advogado de defesa da professora |  Foto: Divulgação.
 

De acordo com a defesa da professora, uma integrante da banca examinadora seria “amiga íntima” da quarta colocada no concurso, por isso, tentando fazer com que a requerente do processo não assumisse o cargo como docente da universidade ponta-grossense. Apesar da tentativa de invalidar o procedimento, em parecer técnico, a UEPG refutou a análise dos membros e nomeou a requerente do processo no cargo.

INDENIZAÇÃO – Conforme a defesa da professora, em razão do “conluio, que visavam claramente prejudicar a requerente, trouxe prejuízos de ordem moral, já que estes perseguiram, disseminaram boatos, denegriram e tentaram prejudicar a requerente, tentando impedir sua investidura no cargo”, explica o advogado Marcelo. Por fim, foi solicitada pela defesa da docente uma indenização de R$ 40 mil.

JUSTIÇA – Na decisão da última terça-feira (2), que ainda será publicada, a juíza Fernanda Bernert Michielin entendeu que a professora foi perseguida e sofreu prejuízos de ordem moral – além de que “três membros da banca agiram de acordo com interesses particulares”. Segundo o advogado Marcelo Luis Wojciechowski, “a decisão é um marco importante, porque garante tratamento igualitário entre os candidatos participantes de concurso”.

Além disso, ele lembra que “refuta privilégios a determinados candidatos, bem como perseguições em relação a outros”. Por fim, o advogado ressalta que a indenização tem dois objetivos. “Punir a parte autora da lesão e da perseguição sofrida; e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas”, finaliza Wojciechowski em conversa com o Portal aRede.

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