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Janela Partidária termina nesta sexta-feira; veja os detalhes

O prazo é concedido a vereadoras e vereadores que desejam concorrer às Eleições de 2024 por outro partido

Janela Partidária permite mudança de partido político para parlamentares que ocupam cargos eletivos
Janela Partidária permite mudança de partido político para parlamentares que ocupam cargos eletivos -

Kadu Mendes

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O prazo da janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Essa é a data final para a mudança de partido por parte de vereadoras e de vereadores que pretendem concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. 

Definida pela Lei dos Partidos Políticos, a janela é aberta em anos eleitorais sete meses antes do pleito. No entanto, só são permitidas mudanças ou novas filiações em partidos para detentores de cargos proporcionais em disputa naquela eleição. Assim, neste ano, apenas as vereadoras e os vereadores podem realizar a mudança.

MOVIMENTAÇÕES EM PG - Em Ponta Grossa, a mudança de partido que mais tem atraído a atenção do meio político é a da atual prefeita, Elizabeth Schmidt, que anunciou a saída do PSD, mas até o momento não confirmou por qual legenda tentará a reeleição à Prefeitura. Em declaração recente, Elizabeth alegou ser barrada no Partido Liberal (PL), por pedido de Ratinho Júnior a Bolsonaro - leia aqui.

Já no Legislativo, a Janela Partidária também está movimentada. Entre as mudanças de legenda já oficializadas estão a de Missionária Adriana, que se filiou ao PL.; Celso Cieslak e Pastor Ezequiel, ambos migraram ao Democracia Cristã; Dr. Erick, que se filiou no Partido Verde (PV); Joce Canto, que lançou pré-candidatura à Prefeitura pelo Progressistas (PP) e o mandato coletivo, representado por Josi Kieras, que saiu do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e rumou para o Partido dos Trabalhadores (PT).

PROCESSO DE FILIAÇÃO - Para realizar a filiação partidária, é necessário que a cidadã ou o cidadão esteja com sua situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja regular, a cidadã ou o cidadão deve requerer ao partido a sua filiação, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitiruma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.

A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário ter a idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).

Com informações da assessoria

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