'Conselho do Idoso' repudia asilo clandestino em PG | aRede
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'Conselho do Idoso' repudia asilo clandestino em PG

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ponta Grossa se manifestou na última quarta-feira (24) sobre casa de repouso clandestina

Casa se localiza em Uvaranas, próximo ao chafariz
Casa se localiza em Uvaranas, próximo ao chafariz -

Kadu Mendes

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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Ponta Grossa emitiu uma nota de repúdio pelos atos praticados no asilo clandestino descoberto em Uvaranas no último dia 14 de janeiro. Na data, o Portal aRede noticiou em primeira mão que a Polícia Militar (PM) havia recebido uma denúncia de agressão contra uma idosa, que relatou aos denunciantes a existência da casa de repouso clandestina.

Confira a nota do CMDPI na íntegra:

"O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ponta Grossa-PR - CMDPI, como órgão colegiado permanente, que atua em caráter deliberativo, consultivo, supervisor, controlador e fiscalizador da política municipal da pessoa idosa, vem a público manifestar o seu repúdio diante dos fatos recentes praticados por uma Casa clandestina que funcionava na Rua Luis de Camões, próxima ao chafariz de Uvaranas, e pretensamente acolhia 09 (nove) Pessoas Idosas, sendo a maioria oriundas da região metropolitana de Curitiba-PR, e pela situação precária em que se encontravam essas pessoas idosas, fica claro que não eram realmente acolhidos, mas recebiam tratamento desumano e cruel, conforme constante na abordagem e encaminhamentos aos órgãos competentes.

O caso inclusive foi retratado em diversas reportagens da televisão aberta, que apontou os maus tratos e a situação desesperadora das pessoas que deveriam ser acolhidas, e ganhou notoriedade com a fuga de uma idosa que procurou ajuda fora da instituição.

Estas ocorrências contrariam frontalmente os princípios de proteção à pessoa idosa, consagrados no artigo 230 da Constituição Federal, que lhes garante o direito à vida e bem-estar, sendo dever do Estado ampará-las e defender a sua dignidade, assegurando-lhes sua participação na comunidade de forma plena e digna.

Não se pode deixar de alertar à população que a conduta e atitudes praticadas pelas pessoas dessa pretensa Casa contrariam de forma global o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que, nos termos da Constituição Federal, garante proteção integral à pessoa idosa, e essa proteção integral envolve todos os cuidados, de forma ampla e prioritária.

Nos termos do artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, “É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”.

Em virtude destes fatos, o CMDPI não pode deixar de ratificar a sua indignação e vir a público reivindicar que os fatos sejam devidamente apurados e, se comprovada a veracidade dos relatos veiculado nas reportagens e na abordagem, que os autores sejam punidos rigorosamente, nos termos da lei.

Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reafirma o seu compromisso com a fiscalização, defesa e proteção das pessoas idosas e enfatiza que estará atento, acompanhando o desenrolar das investigações e, se necessário for, atuará de forma ativa e incisiva para que os autores destes atos cruéis e desumanos sejam punidos, e ainda aproveita para solicitar à população que não tenha medo de denunciar a este Conselho todo caso de maus tratos a pessoas idosas que tiverem conhecimento."

O Ministério Público (MP) do Paraná, que logo depois da descoberta da casa, entrou com pedido de prisão em definitivo das duas mulheres envolvidas, denunciou ambas por tortura. O pedido de prisão feito pelo MP foi acatado pela justiça. Elas são irmãs, enquanto uma delas é a proprietária da casa, a outra cuidava dos idosos.

A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) também repudiou o asilo clandestino via nota - relembre.
Os idosos que estavam na casa foram atendidos pela Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) e, posteriormente, entregues às respectivas famílias.

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