Multa de R$ 2 mil pode ser aplicada a quem fixar propaganda irregular
A mudança torna a lei de 2017 mais rígida conforme publicado em Diário Oficial
Publicado: 09/01/2024, 18:24
A Prefeita de Ponta Grossa, Elisabeth Schmidt (PSD), sancionou o Projeto de Lei nº 319/2023, que traz alterações em uma lei de 2017 sobre publicidade irregular na cidade. Conforme a Lei 13.012, fica proibida a fixação de placas de anúncios, cartazes ou objetos similares em postes de iluminação pública, árvores, semáforos e demais espaços públicos. Uma das mudanças mais significativas é que o responsável pode ser multado já na primeira vez em que for flagrado afixando o cartaz, diferentemente da regra anterior, que previa multa apenas em caso de reincidência.
Segundo o novo PL protocolado pelo Vereador Sargento Guiarone, o valor da multa é de 20 valores de referência do município, valor que equivale a R$ 2 mil. Caso o responsável tenha real interesse em realizar a divulgação em ambientes públicos, é necessário pedir autorização do poder público municipal de Ponta Grossa. Vale ressaltar que a lei ainda estabelece que a administração pública é a única que pode fazer essa divulgação sem autorização prévia, desde que seja de interesse público, como decoração natalina e outros eventos promovidos.
MULTA—Caso o interessado não queira pagar o valor da multa, o Poder Público tem autorização para converter o dinheiro em compra de cestas básicas para a Fundação Municipal de Assistência Social do Município de Ponta Grossa.