Em renúncia, advogados destacam "saúde fragilizada" de Passos
Fernando Madureira e Herculano Filho também destacam desejo do vereador em seguir com o curso de medicina em Maringá
Publicado: 14/12/2023, 10:41
Durante a entrevista que confirmou a decisão do vereador Felipe Passos (PSDB) de renunciar ao cargo nesta quinta-feira (14), os advogados Fernando Madureira e Herculano Filho, que lideram a defesa do parlamentar, deram detalhes sobre a escolha do vereador condenado por 'rachadinha' e assédio sexual em abrir mão do mandato na Câmara Municipal de Ponta Grossa. "Foi uma questão levantada por nós da defesa e também pelos familiares, já que o Felipe está com a saúde muito fragilizada por contra de tudo que está ocorrendo. Ele tomou essa decisão contrariado, mas aceitou", revela Madureira.
O advogado ainda destacou que outro motivo que levou o vereador a renunciar foi o fato dele não ter conseguido a transferência para cursar medicina em Ponta Grossa, já que foi aprovado em Maringá e tem o desejo de seguir a graduação. "O Felipe tem esse sonho, de concluir o curso de medicina, e como não foi possível a transferência seria inviável conciliar as atividades acadêmicas com o mandato a partir do ano que vem", explica o advogado. Com a renúncia, a votação do relatório da Comissão Parlamentar Processante (CPP) que seria na próxima segunda-feira (18) será cancelada.
Sobre a CPP, os responsáveis pela defesa de Passos reafirmam a ilegalidade do processo e que, após a negativa da presidente da Comissão - vereadora Missionária Adriana (SD) - em aceitar os argumentos da defesa, a possibilidade do parlamentar ingressar na Justiça foi cogitada. "É um processo político e não técnico, respeitamos a decisão da missionária, mas ela não possui nenhum embasamento legal e chegamos a avaliar um possível recurso para reverter essa decisão", afirma.
A irregularidade no processo teria ocorrido, segundo a defesa, por conta da convocação do suplente de Felipe Passos, Paulo Sérgio (também do PSDB), que participou da votação mesmo possuindo um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o que seria proibido pela Lei Orgânica do Município.