Projeto propõe revogar exame toxicológico em servidores de PG
Medida publicada no Diário Oficial ainda no inicio do mês estabelece que servidores sejam obrigados a se submeter ao exame
Publicado: 04/12/2023, 16:57
A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa vai retomar a discussão sobre a lei nº 14.841, que trata da obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para os servidores públicos do município. Na sessão desta segunda-feira (4), o vereador Dr. Erick (PSDB) se manifestou, afirmando que protocolou, na semana passada, o Projeto de Lei 468/2023 com o objetivo de revogar essa medida, que já foi inclusive publicada no Diário Oficial. Segundo ele, o custo para a administração pública será muito alto.
O novo PL ressalta que não foi feito um levantamento sobre os valores, mas destaca que eles devem ser elevados, uma vez que o texto da lei ja aprovada estabelece que os exames devem ser realizados em unidades particulares contratadas pelos órgãos públicos. Durante sua fala na sessão, o vereador Dr. Erick afirmou que "vai custar no mínimo R$ 1 milhão para os órgãos públicos realizarem os exames toxicológicos em todos os servidores públicos".
EFICÁCIA DO PL - O Instituto Brasileiro de Administração Municipal se pronunciou, anteriormente, afirmando que o documento da lei não continha informações suficientes para avaliar a eficácia do projeto. Na proposta de revogação, essa informação é destacada, afirmando que o parecer do Instituto foi ignorado durante a aprovação da lei que torna obrigatório o exame toxicológico para os servidores. Com o PL protocolado, a Camara de Vereadores deve votar acerca da revogação nas próximas sessões.
O QUE ESTABELECE A LEI - A lei nº 14.841 determina que quem tem de cargo público eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de cargo e/ou emprego público de confiança de Secretário Municipal, Presidente ou Diretor de Autarquia ou Fundação Municipal e de cargo e/ou emprego público em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deve se submeter a exame toxicológico do tipo queratina “pelo e cabelo”, que possa apontar consumo com janela de detecção mínima de 90 dias.
O exame deve ser realizado como requisito prévio para posse e permanência no exercício de cargos, empregos públicos e funções. Em caso de resultado positivo, o interessado pode solicitar contraprova. Com isso, fará novo exame para reanálise do laudo. O sigilo das informações é garantido pela Lei. O resultado positivo que não for anulado pela contraprova ou não justificado por perícia médica vai impedir que o servidor siga no cargo público eletivo ou no emprego público de confiança e em comissão.