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Lei obriga exame toxicológico para vereadores e prefeita

Exame deve ser realizado como requisito para posse e para a permanência no cargo e inclui servidores de cargos comissionados e secretários

Elizabeth em momento com vereadores e secretários. Todos vão precisar realizar exame toxicológico, segundo a nova lei
Elizabeth em momento com vereadores e secretários. Todos vão precisar realizar exame toxicológico, segundo a nova lei -

Emmanuel Fornazari

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Uma nova lei municipal entrou em vigor em Ponta Grossa que obriga todos os ocupantes de cargos públicos eletivos ou de confiança a realizar exames toxicológicos periódicos. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura. A medida visa prevenir o consumo de drogas ilícitas entre os servidores públicos e garantir suporte para tratamentos em caso de interesse por parte dos trabalhadores.

A lei nº 14.841 determina que quem tem de cargo público eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de cargo e/ou emprego público de confiança de Secretário Municipal, Presidente ou Diretor de Autarquia ou Fundação Municipal e de cargo e/ou emprego público em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deve se submeter a exame toxicológico do tipo queratina “pelo e cabelo”, que possa apontar consumo com janela de detecção mínima de 90 dias.

O exame deve ser realizado como requisito prévio para posse e permanência no exercício de cargos, empregos públicos e funções. Em caso de resultado positivo, o interessado pode solicitar contraprova. Com isso, fará novo exame para reanálise do laudo. O sigilo das informações é garantido pela Lei. O resultado positivo que não for anulado pela contraprova ou não justificado por perícia médica vai impedir que o servidor siga no cargo público eletivo ou no emprego público de confiança e em comissão.

De acordo com a lei, os exames devem ser realizados antes da posse e a cada seis meses. Os exames serão custeados pelos próprios órgãos interessados e realizados em unidades particulares contratadas, inclusive em casos em que forem necessárias contraprovas.

A lei prevê ainda que, em caso de resultado positivo, o agente público será afastado do cargo para tratamento de saúde e só poderá reassumir após comprovação de recuperação por perícia médica oficial. Se não houver liberação no prazo de um ano, o agente público, segundo a Lei, perderá o mandato eletivo ou será exonerado do cargo, ou emprego público de confiança, ou em comissão. A lei já está em vigor e provém de um projeto de lei de autoria do vereador Izaias Salustiano (PL), com substitutivo do presidente da Câmara, Filipe Chociai (PSD). Há parlamentares que acreditam que, apesar de ter se tornado lei, a proposta é inconstitucional e pode gerar ações na Justiça.

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