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PG anula licitação para transporte escolar alvo de cautelar do TCE-PR

Medida Cautelar do TCE-PR resulta na anulação de certame e republicação de edital

A empresa Mape Transporte de Passageiros Ltda. questionou o edital do certame.
A empresa Mape Transporte de Passageiros Ltda. questionou o edital do certame. -

Da Redação

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O Município de Ponta Grossa anulou o Pregão Eletrônico n.º 303/2022, que tinha por objetivo a contratação da prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores para o ano letivo de 2023 na região dos Campos Gerais. 

 A medida ocorreu em resposta a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que suspendeu o certame via medida cautelar concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em fevereiro deste ano. Essa medida foi baseada em uma Representação da Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

A empresa Mape Transporte de Passageiros Ltda. questionou o edital do certame, alegando que este exigia que os veículos fossem de propriedade do licitante e a contratação de seguro como um pré-requisito para participar do processo licitatório.

Entenda

Após a homologação do despacho pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, em 1º de fevereiro, por meio do Acórdão n° 8/23, o município comprovou a anulação do certame. Também informou que o próximo edital de pregão eletrônico para contratação de transporte escolar será republicado com a suspensão das exigências efetuadas no certame anulado, que foram alvo da Representação.  

Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CMG) opinou pela extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto da representação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da CGM.  Em seu voto, o relator concordou com ambos.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual n.º 14/23 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão n.º 2328/23 — Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de agosto na edição n.º 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

Com informações: TCE-PR.

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