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Justiça determina estudo sobre faixa de domínio em ferrovias

A ação civil pública foi ajuizada em 2020 para garantir moradia adequada à população residente à margem da ferrovia

A Justiça Federal deu prazo de um ano ao DNIT e ANTT para apresentar os estudos
A Justiça Federal deu prazo de um ano ao DNIT e ANTT para apresentar os estudos -

Da Redação

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A Justiça Federal deu prazo de um ano ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para apresentar estudos técnicos de risco para a definição da extensão adequada e necessária da faixa de domínio das margens das ferrovias localizadas no trecho urbano da cidade de Ponta Grossa (PR). A decisão é do juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal, que determinou prazo de trinta dias para que as autarquias apresentem o cronograma de realização dos estudos. 

De acordo com o magistrado, a decisão antecipada de mérito veio em decorrência da inexistência de certeza quanto a extensão da faixa de domínio às margens das ferrovias, de estudos técnicos atualizados a respeito de risco e da faixa de segurança para o transporte ferroviário nos trechos que cruzam a área urbana do município, a demora em prestar informações adequadas e precisas, bem como para a efetivação de soluções, ainda que parciais, aliada a suspensão dos processos individuais de reintegração de posse por longo período de tempo.

A ação civil pública foi ajuizada em 2020 para garantir moradia adequada à população residente à margem da ferrovia administrada pela Rumo Malha Sul e indenização material e moral em razão das desocupações e demolições já realizadas. 

Determinações

Na mesma decisão, Antônio César Bochenek concedeu liminar para que a Rumo realize o “congelamento” das unidades existentes na faixa de domínio das margens das ferrovias localizadas no trecho urbano da cidade no prazo de 60 (sessenta) dias. “A Rumo deve identificar todos os imóveis e construções, bem como apresentar o estudo aos autos e promover o acompanhamento bimestral para que não ocorram novas ocupações nas áreas, além de comunicar ao juízo (em sede de cumprimento provisório da presente decisão) a respeito de novas ocupações, para que sejam adotadas medidas imediatas”, complementou o magistrado. 

O juiz federal ainda cobrou da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a apresentação de informações referentes aos projetos ou destinação de recursos para a construção de moradias na cidade de Ponta Grossa, especialmente nas regiões próximas às margens das ferrovias, da Secretaria do Patrimônio Público da União (SPU), da prefeitura municipal e novamente da Cohapar para que apresentem, de forma solidária, possíveis áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de moradias para as famílias que ocupam às margens das ferrovias.

Para o andamento processual, ficou agendada para o dia 10/08, às 13h45, audiência virtual para apresentação do cronograma e planos ao juízo, as partes e os interessados, bem como para o estabelecimento de medidas de cumprimento.

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