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Iplan realiza audiência pública sobre ‘Chácaras de Recreio’

A medida em questão visa possibilitar a implantação de condomínios de chácaras de lazer em áreas rurais transformando a área específica do empreendimento em área urbana

A reunião para debater o projeto de lei aconteceu na manhã de terça-feira (31), no Centro de Cultura
A reunião para debater o projeto de lei aconteceu na manhã de terça-feira (31), no Centro de Cultura -

Da Redação

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O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) realizou nesta terça-feira (31), no Centro de Cultura, uma audiência pública para a criação de um projeto de lei municipal que dispõe sobre a utilização do solo rural em zona rural para fins urbanos mediante a implantação de Condomínio de Lotes de Chácaras de Recreio e urbanização da área específica. De acordo com o presidente do Iplan, Celso Sant’Anna, o objetivo da audiência é informar a sociedade e as entidades organizadas, bem como dar publicidade para a minuta de Lei que possibilita a implantação de Condomínios de Chácaras de Recreio em área hoje rural através da alteração da natureza do solo.

“Tivemos como intenção coletar informações e sugestões que possam ser apreciadas pela Prefeitura para aprimorar a minuta em questão e oferecer como projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal”, afirmou.

“É um assunto importante para ser discutido considerando a necessidade de regulamentar esta tipologia de empreendimentos, de Condomínios de Chácaras, que já ocorre no município, com o intuito de não causar adensamento urbano em áreas isoladas, ônus ao município através do fornecimento de serviços públicos e equipamentos urbanos, e ainda salvaguardar o meio ambiente”, explica Sant’Anna, que salienta que a minuta cria duas Zonas Específicas para este tipo de empreendimento, a Zona de Urbanização Específica I e II, visando um melhor controle dos empreendimentos e dos impactos que possam surgir.

MUDANÇAS PREVISTAS

Celso Sant’Anna destaca que essas áreas, mesmo isoladas e desconectadas da malha urbana, passarão a ser urbanas, entretanto a Lei explicita que os serviços urbanos, como por exemplo o transporte, coleta de lixo, segurança e manutenção da via de acesso, serão de responsabilidade do condomínio.

“Em virtude desta transformação de rural em urbana, da mudança de uso que era agropecuário, para moradia e lazer, é proposta na Lei, a aplicação do instrumento previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor 2022 da Outorga Onerosa de Alteração de Uso. Além disso, visando salvaguardar o meio ambiente, o percentual a ser pago na Outorga pode ser reduzido diante do aumento da área verde do empreendimento”, destaca.

De acordo com a minuta, que dentre outros aspectos estabelece parâmetros construtivos para as edificações e outros requisitos para o condomínio, não é obrigatório o Estudo de Impacto de Vizinhança. São definidos critérios para regularização dos empreendimentos existentes e o trâmite para a aprovação da autorização.

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