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Caminhoneiro que 'destruiu' Curitiba é identificado

Motorista foi preso e, de acordo com a PM, estava sob efeito de drogas. Teste do bafômetro também confirmou que ele havia ingerido bebidas alcoólicas

Acidente na região central de Curitiba (foto) foi um dos vários causados pelo motorista
Acidente na região central de Curitiba (foto) foi um dos vários causados pelo motorista -

Da Redação

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O motorista que causou um rastro de destruição nas BRs 277 e 376, entre Ponta Grossa e Curitiba, além de diversas ruas da capital do estado, foi identificado pela Polícia Militar (PM): trata-se de Nilson Pedro dos Santos, de Ponta Grossa, que foi detido pelos policiais e encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito em Curitiba.

A reportagem da Rádio Banda B flagrou a chegada do motorista à Delegacia. Ele disse “vocês vão saber da verdade. Eu não queria machucar ninguém. Vocês vão saber da verdade”, disse o homem.

O veículo que ele conduzia cruzou vários bairros de Curitiba desgovernado e provocou diversos acidentes por onde passou. Segundo informações da PM, o motorista provavelmente estava sob o efeito de drogas.

Delírios

Ainda de acordo com a PM, a carreta estava carregada de cerveja e vinha em alta velocidade desde a região de Ponta Grossa. A carreta foi abordada na R. Desembargador Cid Campelo, na região da Cidade Industrial de Curitiba. Em entrevista à Banda B, o tenente Coradin, da PM, disse que o motorista estava delirando.

“Possivelmente ele utilizou drogas. Ele estava delirando, achando que estavam perseguindo ele, dando tiros no caminhão. Ainda estamos levantando as vítimas, mas a princípio ninguém gravemente ferido, mas vários veículos danificados”, contou o tenente. A carreta já foi encontrada parada por uma viatura da Guarda Municipal e o motorista já estava fora do veículo.

“O caminhão provavelmente parou de funcionar devido às diversas colisões. Ele pode até responder por tentativa de homicídio. A carga de cerveja se perdeu pelo caminho aparentemente”, continuou Coradin. O teste de bafômetro foi feito e indicou ainda o consumo de bebida alcoólica num patamar de 0,14 mg/l, o que indica infração gravíssima, porém não crime de trânsito.

Com informações da Rádio Banda B

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