Conselho deve analisar multa a manifestantes bolsonaristas de PG
Lei municipal prevê multa para qualquer cidadão que danifique um patrimônio cultural da cidade; Praça Marechal Floriano Peixoto foi tombada como patrimônio em 2022
Publicado: 06/01/2023, 16:23
Com a desocupação da Praça Marechal Floriano Peixoto por manifestantes bolsonaristas, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) iniciou, na última segunda-feira (2), a revitalização do espaço. Entretanto, com alguns danos causados principalmente à grama do patrimônio cultural da cidade, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Compac) deverá analisar uma possível penalização aos participantes dos atos antidemocráticos. Em Ponta Grossa, existe a Lei nº 8.431, de 29/12/2005, que prevê multa a qualquer cidadão que danifique um patrimônio público da cidade.
Tombada como patrimônio cultural em 30 de maio de 2022, a Praça Marechal Floriano Peixoto, localizada no Centro de Ponta Grossa, estava sendo ocupada por manifestantes bolsonaristas desde o fim do segundo turno das 'Eleições Gerais 2022'. Dentre as reivindicações, os participantes solicitavam uma intervenção militar e a anulação do processo eleitoral, que deu a vitória ao novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e a derrota ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
Após dois meses, os manifestantes dos atos antidemocráticos deixaram o espaço com a posse de Lula, em 1º de janeiro - relembre a notícia publicada pelo Portal aRede clicando aqui. Porém, devido ao tempo que ficaram na Praça, com a instalação de tendas, banheiros químicos, faixas de protesto e até a realização de um casamento, partes do patrimônio cultural ficaram danificadas. Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), Andre Pitela, a grama do espaço foi a principal prejudicada.
Fiscal apresentará relatório
Como a Praça Marechal Floriano Peixoto é tombada, qualquer tipo de intervenção no espaço deve ser notificada ao Compac - a instalação dos banheiros químicos, por exemplo. Entretanto, segundo uma fonte do Conselho, isso não teria acontecido durante as manifestações. Um fiscal da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) teria tentado, mais de uma vez, acessar a Praça para que notificasse os manifestantes sobre a situação, porém, em mais de uma vez, ele teria sido hostilizado.
Agora, com o espaço desocupado, um fiscal deverá ir novamente ao local para identificar todos os danos causados ao patrimônio cultural. Com a confecção de um relatório, ele será apresentado ao Compac, possivelmente em fevereiro, para que os conselheiros deliberem sobre uma possível multa aos manifestantes. Entretanto, de acordo com essa fonte, há uma 'divisão' no Compac sobre o assunto, já que uns são favoráveis a penalização e outros não.
Caso essa penalidade seja aprovada pelo Compac, a Prefeitura Municipal poderá multar as pessoas que danificaram o patrimônio cultural de Ponta Grossa - e caso o valor não seja pago, o Poder Executivo poderá incluir as pessoas em Dívida Ativa, como explica a legislação. Porém, a fonte do Conselho que conversou com o Portal aRede ressalta que não acredita em uma penalização, já que os responsáveis pela manifestação não foram identificados pelo Poder Público.
O Portal aRede entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e questionou se ela estudava alguma penalidade, já que existe uma lei que prevê multa para quem danifica algum patrimônio cultural da cidade. Entretanto, o Poder Executivo preferiu não se manifestar sobre o assunto, somente reforçando que o espaço está sendo revitalizado para os 200 anos de Ponta Grossa (veja aqui), sem mencionar quanto isso custaria aos cofres públicos.
Lei prevê multa de até R$ 176 mil
Como já mencionado, a Lei nº 8.431, de 29/12/2005, fala sobre "os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural do município de Ponta Grossa" - confira na íntegra aqui. Já no artigo 1º, é destacado que "a proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Ponta Grossa é direito e dever de todos os seus cidadãos". Porém, é no 'Capítulo V - Penalidades' que a legislação trata sobre os danos causados à Praça.
Conforme o artigo 47, "a infração a qualquer dispositivo da presente lei implicará em multa de até R$ 1.760 e se houver como consequência demolição, destruição ou mutilação do bem tombado de até R$ 176 mil". Além disso, o artigo 50 explica que "todo aquele que, por ação ou omissão, causar dano a bem tombado responderá pelos custos de restauração ou reconstrução e por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal".
Por fim, o Compac já monta grupos de trabalho para modernizar a lei municipal. Segundo a fonte, a ideia é atualizar a legislação, a tornando mais específica. "Uma coisa é depredar um prédio e outra é uma grama", comentou ao Portal aRede.