Caso sobre terapeuta tem nova audiência nesta quarta em PG
Audiência de instrução acontece a partir das 14h, no Fórum de Ponta Grossa; defesa pede desinternação de adolescente
Publicado: 21/12/2022, 07:10
Acontece nesta quarta-feira (21), a partir das 14h, mais uma etapa da audiência de instrução sobre o caso envolvendo o terapeuta Luiz Carlos Vantroba (39), morto a facadas por um adolescente de 16 anos em 23 de novembro deste ano - relembre o caso acessando aqui. A audiência ocorrerá no Fórum de Ponta Grossa, na Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional. O menor foi apreendido pela Polícia Civil e a internação provisória no Centro de Socioeducação Regional de Ponta Grossa (Cense) tem uma duração de 45 dias.
Em 9 de dezembro, aconteceu a primeira audiência de instrução. Na ocasião, o advogado do adolescente, Carlos Lopatiuk, solicitou a soltura do menor envolvido no crime na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe. Em conversa com o Portal aRede, Carlos explica que a maioria das testemunhas será ouvida de maneira on-line. "A defesa acredita na Justiça. Enfrenta a realidade, mas busca também garantir os direitos do menor de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal", relata.
Além disso, o advogado ressalta que o adolescente precisa da mãe, já que ele teria depressão. "Entendo que se trata apenas de um menino doente, que neste momento precisa dos braços de sua mãe, sendo o melhor para o menor e para a sociedade a desinternação, com a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida nos braços de sua mãe", diz sobre a audiência de instrução desta quarta-feira (21).
Habeas corpus
Caso a Justiça entenda que o adolescente deva permanecer em internação provisória, Carlos já entrou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - a solicitação foi apresentada na última segunda-feira (19). "Compreendemos a gravidade do ato infracional, mas a regra é a liberdade. A prisão é exceção. A culpa do réu não se presume antes da condenação definitiva. A custódia, antes da sentença final, só se justifica em hipóteses extremas", finaliza ao Portal aRede.