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PG realiza mutirão de emprego com mais de 800 vagas

Evento acontecerá em 21 de dezembro, na sede da Employer; salários variam entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil

Oportunidades são para residentes de Ponta Grossa e da região dos Campos Gerais
Oportunidades são para residentes de Ponta Grossa e da região dos Campos Gerais -

Da Redação

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Um mutirão de emprego oferecerá mais de 800 vagas para a região de Ponta Grossa. O evento ocorrerá em 21 de dezembro, das 9h às 15h, na sede da agência de Recursos Humanos Employer, localizado na rua Doutor Colares, nº 255, no Centro de Ponta Grossa.

As vagas são para diversas posições como classificador de grãos, amostrador, auxiliar de cozinha e de produção e eletricista (veja todas as vagas disponíveis abaixo). Os salários variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil, com benefícios como vale-alimentação e transporte, e alimentação no local. 

As oportunidades são para profissionais residentes nas cidades de Ponta Grossa, Carambeí, Palmeira, Irati, Imbituva, Teixeira Soares, Ipiranga, Ivaí, Tibagi, Castro, Ventania, Arapoti, Jaguariaíva, Wenceslau Braz, Ibaiti, Itaberá e Itapetininga. “Tratam-se de vagas para diferentes empresas, atuantes em setores como agronegócio, indústria, serviço e comércio. O objetivo é que os contratados iniciem as atividades logo no início de janeiro, por isso, os candidatos precisam ter disponibilidade para início imediato e para trabalhar em turnos”, explica Robson Bini, gerente da Employer. 

Como se candidatar? 

Para se candidatar, os interessados devem comparecer ao mutirão portando currículo atualizado. Para quem não é de Ponta Grossa, as inscrições podem ser realizadas por e-mail (talentospg@employer.com.br) ou pelo banco de talentos no site do BNE (acesse aqui). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (42) 3224-0538. 

Vagas disponíveis

- Classificador de grãos: curso de Classificação de grãos e experiência na área;

- Amostrador: profissional coletará, preparará e desclassificará as amostras representativas de lotes para envio ao laboratório;

- Auxiliar de Cozinha, Cozinheira: experiência na função;

- Auxiliar de Produção: profissional realizará a produção de produtos, manutenção e operação de máquinas, distribuição e abastecimento de materiais;

- Eletricista: experiência na função e curso técnico;

- Orientador de Pátio: realizará trabalhos operacionais, controlará e organizará o acesso dos caminhões no pátio;

- Balanceiro: promoverá a pesagem de caminhões, emitirá notas fiscais e atenderá os clientes e cooperados;

- Serviços Gerais: realizará o abastecimento de fornalha, limpeza geral e carga e descarga de caminhão;

- Operador de Secador: será responsável pela temperatura do secador e pelo controle da umidade dos grãos; responsável por cargas e descarga de veículos e pela operação de secadores;

- Operador de Tombador: irá operar equipamento de elevação de caminhões (tombador), conforme procedimentos e normas de segurança e apoiará nas atividades de recebimento de grãos;

- Operador de Pá Carregadeira: é necessário experiência na função e curso de operador de pá carregadeira atualizado;

- Operador de Empilhadeira: trabalhador deve ter experiência na função e curso de operador de empilhadeira atualizado;

- Mecânico Industrial: necessária experiência na função e curso técnico;

- Motorista toco e truck: profissional irá transportar materiais e produtos para diversos itinerários. Necessário experiência na função e carteira D;

- Soldador (MIG, MAG, TIG e Eletrodo). Necessária experiência na função e curso técnico.

Direitos do trabalhador temporário 

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação nº 6.019/1974 e Decreto nº 10.854 de 10/11/2021. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Com informações: assessoria de imprensa.

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