Novo decreto recomenda o uso de máscaras em PG
Município volta a recomendar a proteção facial para conter o expressivo aumento de casos nas últimas três semanas. Em alguns casos, uso volta a ser obrigatório
Publicado: 26/11/2022, 07:27
Diante do expressivo aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus em âmbito internacional, nacional e local, a Prefeitura de Ponta Grossa publicou, em edição complementar do Diário Oficial nesta sexta-feira (25), o decreto 21.086, que estabelece recomendações para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da COVID-19 no município. A decisão segue as medidas previstas na Resolução Nº 786/2022 da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo o texto do documento, fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
- Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
- Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
- Pessoas imunocomprometidas;
- Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
- Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
- Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
- Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
Por outro lado, fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
- Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;
- Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.
Contudo, não é recomendado o uso de máscaras por:
- Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
- Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
- Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Pelo decreto, o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus, tais como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.
Para quem quiser confirmar todas as informações do decreto, basta clicar aqui para acessar o documento.
Com informações da assessoria de imprensa