Comando da PM determina e PRC-373 é liberada parcialmente | aRede
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Comando da PM determina e PRC-373 é liberada parcialmente

Coronel Hudson Teixeira, comandante-geral da Polícia Militar, esteve no local das manifestações em Ponta Grossa

Além de PG, coronel Hudson estará em outros locais de manifestação na região
Além de PG, coronel Hudson estará em outros locais de manifestação na região -

Sebastião Neto

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O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná (PMPR), coronel Hudson Teixeira, esteve na tarde desta quarta-feira (2) na manifestação de caminhoneiros que bloqueava as duas pistas da PRC-373 em Ponta Grossa. Os manifestantes, eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitam o resultado final das eleições presidenciais do último domingo (30), estão no km 170 - próximo a trincheira do Jardim Los Angeles - desde o dia seguinte ao pleito.

"Eu peço que vocês entendam a situação e desobstruam pelo menos uma das vias. Se vocês não fizerem o que estamos pedindo, nós vamos iniciar as notificações", disse o coronel Hudson aos manifestantes que estavam bloqueando a rodovia. O comandante-geral da PM ainda determinou um prazo de 30 minutos, que começou a ser contado a partir das 15 horas e foi cumprido pelos caminhoneiros e moradores que estão no local.

O comando ainda autorizou que os manifestantes e caminhões que desejarem podem seguir na pista da direita e no acostamento em ambos os sentidos. "Nossa determinação seria a liberação total, mas para não acirrar os ânimos e permitir vocês sigam com as reivindicações, estamos passando esta posição por enquanto. Precisamos garantir o direito de ir e vir livremente para quem deseja seguir viagem", explicou o coronel Hudson.

Multas e decisão do STF

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) são mais abrangentes quanto a liberação das rodovias bloqueadas não só em Ponta Grossa, mas também em outros pontos do Estado. De acordo com o CTB, é penalizado com infração gravíssima o condutor que utiliza veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito. A multa mais cara, de R$ 17 mil, é destinada àqueles identificados como organizadores dos bloqueios.

Na segunda-feira (31), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou e confirmou decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, determinando a liberação de rodovias bloqueadas após o resultado das eleições ocorridas no domingo (30). Na decisão, Moraes ordenou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e às polícias militares que “tomem todas as medidas necessárias e suficientes” para a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.

No voto seguido pela maioria, Moraes determinou também multa de R$ 100 mil por hora, em caráter pessoal, ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, “em face da apontada OMISSÃO e INÉRCIA” do órgão em desobstruir as rodovias bloqueadas. O plenário do STF também aprovou a multa para proprietários de veículos que estejam parados nas rodovias e também aos líderes dos movimentos.

Com informações da Agência Brasil

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