PG deve adotar medidas para garantir função social dos imóveis
Após análise do Tribunal de Contas, ficou avaliado que as recentes gestões "têm sido negligentes quanta à preservação do patrimônio municipal"
Publicado: 21/10/2022, 16:27
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) comprove a adoção de oito medidas voltadas a corrigir impropriedades apontadas em 'Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)' instituída pela Câmara Municipal dos Vereadores (CMPG). Isso deve ser feito em até 90 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Os conselheiros emitiram a ordem à Prefeitura após julgarem procedente representação formulada pelo Poder Legislativo a partir do relatório final da referida CPI, instituída em 2020 com o objetivo de investigar a observância da função social da propriedade de imóveis urbanos localizados no Município.
O documento concluiu que as recentes gestões municipais "têm sido negligentes quanto à preservação do patrimônio municipal e ao trato das invasões e ocupações em áreas urbanas". Além disso, foi constatada "a falta de investimento em estrutura, equipamentos e pessoal, contribuindo para o atual cenário de desordem para com o patrimônio do Município e fiscalização acerca da preservação e destinação adequada dos imóveis particulares".
Medidas
Dessa forma, o Município deve adotar as seguintes cinco medidas a fim de afastar os problemas apontados: realizar busca ativa de todos os imóveis da cidade, catalogando-os e definindo sua utilização e condição; realizar levantamentos a fim de vislumbrar a regularidade dos registros imobiliários e corrigir o que for devido; promover medidas administrativas e judiciais voltadas à retomada de imóveis ocupados ou promover a regularização dos invasores, sempre atentando para o interesse público; reavaliar todas as concessões efetuadas através de programas de regularização para assentamento; avaliar, dentre todos os imóveis públicos municipais, quais deles terão utilização provável, mesmo que a longo prazo, para promover a alienação daqueles que não têm/terão utilidade.
Além disso, devem ser adotadas três ações a respeito dos imóveis particulares em estado de abandono situados em Ponta Grossa. São elas: adequar o 'Programa Cidade Limpa' (Lei Municipal nº 11.619/2014) a fim de permitir que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SMSP) promova a limpeza dos terrenos particulares e que seja aumentado o valor da multa a infratores; regulamentar e colocar em prática a Lei Municipal nº 10.753/2012, a qual é praticamente uma transcrição do 'Estatuto da Cidade' (Lei nº 10.257/2001); e efetivamente arrecadar imóveis urbanos em estado de abandono, após três anos de falta de uso e não recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão ordinária virtual nº 12/2022, concluída em 15 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1851/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.840 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Outro lado
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH), em relação às invasões em áreas públicas, "o Departamento de Patrimônio realiza várias notificações mensais com o propósito de retirar as famílias dos espaços públicos. O Município tem atualizado sua base cadastral de imóveis, sendo promovida a fiscalização e retomada das áreas invadidas, assim como, promovendo a alienação de bens que não possuam condições mínimas de instalação de imóveis e que atendam o interesse público, buscando a correta gestão do uso do solo urbano, bem como, salvaguardar o meio ambiente".
Além disso, a assessoria de imprensa do Poder Executivo explica ao Portal aRede que "a notificação ao munícipe ocupante em área irregular, que não obtendo êxito, são encaminhadas através de processos administrativos à Procuradoria Geral do Município (PGM) para abertura de ação judicial de reintegração de posse. Isto porque, quando não é cumprida a ordem de retirada pelo fiscal, e o invasor estiver morando na residência da área invadida, a única forma de reintegração do bem é com um mandado judicial", explica.
Por fim, a Prefeitura argumenta que "buscando reduzir os impasses que a cidade possui, em cumprimento ao marco legal da habitação, o Executivo, por meio do 'Projeto Moradia Legal' e 'Programa Papel Legal', tem intensificado ações para regularização das áreas de acordo com a legislação pertinente, o que contribui com a promoção e desenvolvimento da cidade, sendo essas realizadas respeitando os critérios sociais e interesse público. Já em relação aos imóveis particulares em estado de abandono, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) informa que será elaborado um cronograma para a realização de cada uma das tarefas apresentadas, bem como definir todos os passos para atingir a finalidade de cada objetivo, dentro de prazos exequíveis", finaliza.
Com informações: Tribunal de Contas do Estado do Paraná.