Campanhas para as eleições de 2022 entram em reta final
Eleitores escolhem os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; em Ponta Grossa, são 120 locais de votação e 251.970 eleitores aptos a votarem
Publicado: 23/09/2022, 18:36
Restam nove dias para as Eleições Gerais deste ano. Em 2 de outubro, mais de 156 milhões de eleitores vão às urnas para escolherem os(as) novos(as) presidente; vice-presidente; governador(a); vice-governador(a); senadores(as); deputados(as) federais; deputados(as) estaduais; e distritais. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (desde que não haja eleitores na fila) – neste ano, o horário da votação é unificado, logo, regiões com fuso horário diferente devem estar atentas. Os resultados serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir das 17h (horário de Brasília) – o Grupo aRede fará uma cobertura especial dessas eleições.
Em 2 de outubro, acontecerá o primeiro turno. Já em 30 de outubro, poderá ocorrer o segundo turno (casos de presidente e governador). Neste ano, 11 candidatos concorrem à presidência da República. São eles: Ciro Gomes (PDT), José Maria Eymael (DC), Luiz Felipe D’Avila (Novo), Jair Messias Bolsonaro (PL), Leonardo Péricles (UP), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Kelmon Luis Souza (PTB), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União) e Vera Lucia (PSTU). Segundo o TSE, são 156.454.011 brasileiros aptos a votar.
No Paraná, são 8.475.632 eleitores que decidirão o(a) novo(a) governador(a) do Estado. Os(as) candidatos(as) são: Adriano Teixeira (PCO), Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), Ricardo Gomyde (PDT), Joni Correia (DC), Professor Ivan (PSTU), Professora Angela (Psol), Roberto Requião (PT), Solange Bueno (PMN) e Vivi Motta (PCB). Além disso, os paranaenses escolherão o(a) senador(a) – 10 candidatos(as); deputados(as) federais – 632 candidatos(as); e deputados(as) estaduais – 902 candidatos(as).
Votação em Ponta Grossa
Neste ano, os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. De acordo com o TSE, pela primeira vez a urna liberará a confirmação do voto (no botão verde ‘confirma’) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos(as) candidatos(as). A votação acontecerá na seguinte sequência: o primeiro será para deputado federal, com quatro dígitos; em segundo, o(a) eleitor(a) votará para deputado estadual, com cinco dígitos; em terceiro para senador, com três dígitos; em quarto para governador, com dois dígitos; e o último para presidente da República, também com dois dígitos.
Em Ponta Grossa, são 251.970 eleitores aptos para a votação. Desses, 234.524 possuem biometria (93,08%) e 17.446 não (6,92%). Além disso, são três Zonas Eleitorais – 14, 15 e 139 – e ao todo são 120 locais de votação. No dia da eleição, será possível ter uma ‘colinha’ na hora de escolher os(as) candidatos. Para auxiliar nessa situação, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está distribuindo 8 milhões de lembretes para o eleitorado paranaense. O documento traz a ordem de votação e disponibiliza um espaço para a anotação dos números dos(as) concorrentes.
Vale lembrar que essas ‘colinhas’ não poderão ser utilizadas no celular, já que está proibido usar o aparelho durante o acesso à urna. Se necessário, a Polícia Militar (PM) poderá ser chamada para controlar os eleitores que insistam no uso do telefone. De acordo com o coronel Alex Breunig, a autoridade na seção é da Justiça Eleitoral, mas a PM poderá ser acionada.
Documentação
O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo. Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o ‘e-Título’, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Quem pode ou não votar?
Todo cidadão alfabetizado, nascido no País ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar. Entretanto, jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular – isso vale para todos os eleitores - podem votar.
Já de uma forma bem resumida, não poderão votar nas eleições quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022. Nessa linha, os eleitores que estiverem fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito, também não poderão votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo ‘e-Título’ (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.
Por fim, aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta.
No dia da eleição
Segundo o TRE-PR, durante as votações poderá ocorrer manifesto individual e silencioso por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e/ou camisetas. Porém, algumas situações são proibidas pela Justiça Eleitoral até o término das eleições: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.
Prisões
Por fim, vale lembrar que nenhum(a) candidato(a) pode ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito, desde 17 de setembro até o término das eleições. Além disso, eleitores(as) também não poderão ser presos a partir de 27 de setembro (cinco dias antes do pleito), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Cobertura especial
O Grupo aRede acompanhará todas as movimentações das eleições, tanto no dia do pleito como posteriormente. Além do resultado para as cinco candidaturas, a equipe de Jornalismo do Portal aRede/Jornal da Manhã trará entrevistas com os(as) eleitos(as), e realizará uma edição impressa especial, com publicação na segunda-feira (3 – um dia após a eleição). Nesse material, todos os detalhes sobre o pleito estarão disponíveis para os eleitores e/ou telespectadores do maior portal de notícias do Estado do Paraná.