PR tem 1.546 pedidos de registros de candidatura para as eleições
Data-limite para que todos os pedidos sejam julgados pela Justiça Eleitoral é 12 de setembro
Publicado: 17/08/2022, 09:16
A Justiça Eleitoral do Paraná recebeu nove pedidos de registro de candidatura para governador e vice-governador do Estado, dez para o Senado, dez para 1º Suplente do Senado, dez para 2º Suplente do Senado, 626 para a Câmara dos Deputados e 872 para a Assembleia Legislativa do Paraná. Ao todo, foram enviadas 1.546 solicitações.
O prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidaturas para as eleições encerrou-se ontem, dia 15 de agosto. A data está fixada no Calendário Eleitoral.
O dia 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas sejam julgados pela Justiça Eleitoral. Também é o prazo final para eventuais recursos decorrentes do processo.
Acompanhamento
É possível acompanhar o andamento dos pedidos pelo sistema DivulgaCandContas. Na página das candidatas e candidatos, há informações detalhadas, como o número da candidata e do candidato nas urnas, as certidões criminais e a declaração de bens.
O sistema permite ainda consultar a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha. Os responsáveis devem atualizar os dados a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação.
Outras informações disponíveis são: gênero, estado civil, grau de instrução, data de nascimento, ocupação, site e redes sociais e propostas de campanha.
Na página, também serão exibidos os resultados dos julgamentos dos pedidos de registro, conforme forem sendo analisados. O sistema é atualizado de hora em hora, durante todo o dia.
Como consultar
Para pesquisar no sistema DivulgaCandContas, basta selecionar a região, em seguida, o estado, o cargo e o nome da candidata ou candidato. Caso queira consultar dados de eleições anteriores, acesse o menu no canto superior direito da página. Depois, clique em “Eleições” e altere para o ano que desejar.
Candidaturas
Cada agremiação pôde apresentar apenas uma candidata ou candidato à Presidência da República e vice, ao Governo do Estado e vice, e ao Senado, com os respectivos suplentes. Para candidaturas a deputados federais e estaduais, as siglas puderam indicar o número de cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
Segundo a legislação eleitoral, ao menos 30% das candidaturas para as eleições proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.