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Cortes de água e energia em PG são regulamentados

A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a lei que obriga os prestadores dos serviços públicos a oferecerem diferentes formas de pagamento dos débitos pendentes

Nova lei entra em vigor a partir do mês de outubro.
Nova lei entra em vigor a partir do mês de outubro. -

Da Redação

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Prefeita Elizabeth Schmidt sancionou lei que obriga os prestadores dos serviços públicos a oferecerem diferentes formas de pagamento dos débitos pendentes

Foi aprovado pela Câmara de Ponta Grossa, no início deste mês, o Projeto de Lei nº 063/2022, de autoria do Vereador Leandro Bianco, que promove alterações no procedimento de corte dos serviços de água, luz e esgoto no Município.

De acordo com a nova lei, antes do corte ou interrupção dos serviços, as empresas prestadoras desses serviços públicos, ficam obrigadas a oferecer a opção de pagamento dos débitos do consumidor por meio de cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro e/ou PIX. 

A lei explica que o pagamento dos débitos pendentes deverá ser ofertado no mesmo dia e no momento exato antes do corte no fornecimento dos serviços. Para isso, o agente das empresas prestadoras de serviço deverá, a partir de agora, portar máquina de cartão para o recebimento dos valores, além de oferecer recibo para o consumidor. 

Caso o pagamento seja realizado no momento em que o consumidor for informado da possibilidade da suspensão dos serviços, o corte não poderá ser realizado. Por outro lado, as empresas concessionárias ficam autorizadas a cobrarem pelas opções ofertados (a taxa da máquina de cartão, por exemplo). Essa cobrança deverá acontecer na fatura posterior. 

Esta lei passa a entrar em vigor no mês de outubro deste ano. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. 

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