Regulamentação do PDV será publicada na próxima semana
Na próxima semana será publicado o Decreto que irá regulamentar o programa,nele constará o passo a passo de como aderir. Referente a quantidade de servidores que irão aderir, como é um programa inédito nao temos como precisar , o que sabemos com base em outros PDV de Municípios gira em torno de 3 a 5% dos servidores , temos mais de 8000, então dentro dessa média seria algo acima de 300 servidores, porém pode ser superior pelo atrativo da possibilidade de saque de 80% do fgts . Referente a economia ela se dará a longo prazo pois se necessário teremos que repor servidores que aderirem , porém com salário de início de carreira , difícil precisar o valor da economia pois não sabemos quais categorias farão maior adesão ao programa.
Publicado: 06/05/2022, 20:10
Na próxima semana será publicado o Decreto que irá regulamentar o programa,nele constará o passo a passo de como aderir.
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou nesta sexta-feira (6)
o Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta. Apesar da publicação do texto da LEI Nº 1 4. 2
0 9/ 05/22 ter sido publicado em Diário Oficial, a regulamentação do programa não
foi publicado.
Em conversa com o Portal aRede e o Jornal da Manhã, o
Secretário Fazenda Claudio Grokoviski afirmou na próxima semana será publicado
o Decreto que irá regulamentar o programa, onde constará passo a passo, como
aderir.
O PDV tem por objetivos indenizar os trabalhadores pelo
tempo de serviço prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento
voluntário, e promover o equilíbrio do índice de pessoal. Questionado pela
reportagem, sobre o número de adesões dos servidores, Grokoviski explica que como
é um programa inédito ainda não há uma estimativa oficial.
“Não temos como precisar, o que sabemos com base em outros
PDVs de Municípios gira em torno de 3 a 5% dos servidores, temos mais de 8000,
então dentro dessa média seria algo acima de 300 servidores, porém pode ser
superior pelo atrativo da possibilidade de saque de 80% do FGTS”, justifica.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Ponta Grossa (Sindserv), Roberto Ferensovicz o PDV é uma alternativa
para aqueles servidores que estão próximos da aposentadoria.
“Vemos que o PDV pode ser interessante para muitos
servidores que já tinham interesse em sair da Prefeitura, em especial que está
aposentado ou prestes a se aposentar e agora terão um incentivo financeiro. E não
trará implicações, pois a adesão será somente para quem tem um interesse,
somente aqueles que terão de fato numa vantagem”, avalia Ferensovicz.
O Programa de Demissão Voluntária terá como data de
inscrição o período de 180 dias a partir da data da publicação do Decreto que Regulamenta
esta lei, que pode ser prorrogado uma vez. Os pedidos de adesão ao Programa de
Demissão Voluntária protocolados fora do prazo instituído não serão analisados.
A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo nos próximos
dias.
Não poderão participar do PDV, os servidores que estejam
respondendo procedimento administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo
penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar. Que tenham
sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda
do cargo público. E tenham sido contratados por tempo determinado, e que tenham
cargo em comissão.
Os servidores que se enquadram nos critérios estabelecidos
por lei, devem encaminhar um requerimento por escrito, onde deverá declarar
expressamente sua opção, em caráter irrevogável, de desligar-se do serviço
público municipal.
A multa indenizatória, segundo o artigo 4º, corresponderá a
um salário mensal básico atual do empregado que aderir ao Programa para cada
ano completo e efetivamente trabalhado na administração municipal e não poderá
ultrapassar R$ 200 mil por servidor. As indenizações superiores a R$ R$ 50 mil serão
pagas em até quatro parcelas mensais, sendo a primeira no prazo de até 30 dias
a contar do desligamento do empregado.
A rescisão do contrato de trabalho por acordo nos termos
deste programa permitirá ao empregado o saque de 80% do saldo de FGTS existente
na data do débito da conta vinculada do trabalhador, incluso o valor da multa
prevista para o saque-rescisão, conforme previsto no artigo 484-A da CLT. I. Os
demais 20% poderão ser sacados, por exemplo, para compra de imóveis.
A gestão comandada pela Prefeita Elizabeth Schmidt(PSD)
passa por uma reforma administrativa para redução de despesas na máquina pública.Sobre
como o PDV poderá implicar na economia do município, o Secretário da Fazenda ressaltou
que será a longo prazo.
“Ela [economia] se dará a longo prazo pois se necessário teremos que repor servidores que aderirem, porém com salário de início de carreira , difícil precisar o valor da economia pois não sabemos quais categorias farão maior adesão ao programa”, enfatiza.
Sindicato estima aproximadamente
500 adesões
O Sindserv aguarda a regulamentação da lei e
informações de como será a adesão por parte dos servidores. Mas, segundo o
presidente Roberto Ferensovicz, ainda não da para aferir o número de interessados.
“Não há uma média, mas entendemos que o número deverá ultrapassar a 500 pedidos”.