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Biossegurança desobriga uso de máscara na UEPG

Mesmo com a liberação das máscaras, a Comissão mantém as demais normas sanitárias previstas nos protocolos

Comissão desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados da instituição
Comissão desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados da instituição -

Da Redação

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 Mesmo com a liberação das máscaras, a Comissão mantém as demais normas sanitárias previstas nos protocolos

A Comissão de Planejamento e Discussão dos Protocolos de Biossegurança da Universidade Estadual de Ponta Grossa decidiu, nesta quarta-feira (04), desobrigar o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados da instituição.

A deliberação emitida nessa quarta-feira (4), prevê três exceções. Devem utilizar máscaras as pessoas que apresentem sintomas gripais ou tenham sido expostas a alguém com Covid-19. O uso deve ocorrer tanto em ambientes abertos quanto fechados nas dependências da Universidade, nos termos da Resolução Sesa 243/2022. A máscara deve ser utilizada por funcionários, pacientes e visitantes para acesso aos espaços de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndromes respiratórias e Covid-19, nos termos da Resolução Sesa 243/2022. O uso também é obrigatório em laboratórios em que haja compartilhamento de equipamentos e que impuserem a obrigatoriedade do uso de máscara em seus protocolos internos, conforme deliberação do docente responsável pelo laboratório e/ou aula/atividade.

A UEPG recomenda, sem caráter de obrigatoriedade, a continuidade do uso de máscaras, principalmente em locais fechados e durante a passagem dos usuários pelos bufês dos restaurantes universitários. Os restaurantes universitários podem voltar a fornecer talheres aos seus usuários, mantendo a obrigatoriedade do uso de luvas para retirada dos talheres e dos alimentos.

Mesmo com a liberação das máscaras, a Comissão mantém as demais normas sanitárias previstas nos protocolos de biossegurança institucionais e que não estejam em desconformidade com as regras estabelecidas na deliberação 06/2022, emitida hoje. Na decisão, a Comissão alertou que, em caso de alteração no quadro pandêmico, poderá deliberar pela retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras.

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