Justiça declara inconstitucional lei do ‘Kit-covid’ em PG
Por unanimidade, desembargadores entenderam que a legislação “ostenta vício material de inconstitucionalidade”, além de invadir as “competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Publicado: 03/03/2022, 15:41
Por unanimidade, desembargadores entenderam que a legislação “ostenta vício material de inconstitucionalidade”, além de invadir as “competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), por meio do desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.942/2021 de Ponta Grossa, conhecida popularmente como a ‘Lei do Kit-covid’. A Câmara Municipal dos Vereadores (CMPG) promulgou, depois de a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) não se manifestar, a legislação em 20 de maio de 2021 – mais detalhes clique aqui. O texto fala sobre a distribuição de kits de medicamentos para o tratamento precoce do coronavírus – esses remédios já foram considerados, pelos órgãos de Saúde, como ineficazes para a Sars-CoV-2.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em junho de 2021 – veja aqui, com a iniciativa do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do deputado estadual Antônio Tadeu Veneri. Segundo o relatório do desembargador, a lei municipal “ostenta vício material de inconstitucionalidade porque o Município invadiu o espaço de competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”, diz Ramon.
Além disso, ele explica que a ‘Lei do Kit-covid’ não atende os “princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual”, além de que “apresenta vício formal de inconstitucionalidade porque viola o princípio da Separação dos Poderes por dois motivos basilares: a invasão da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e a usurpação da reserva de administração, porquanto, disciplinou atribuições e funções dos órgãos da Administração Pública”, acrescenta o desembargador do Paraná.
O Projeto de Lei (PL) nº 035/2021, que virou a Lei nº 13.942/2021, foi aprovado pelo Poder Legislativo com 12 votos favoráveis e cinco contrários. Os vereadores que foram a favor da matéria: Missionária Adriana (SD), Daniel Milla (PSD), Ede Pimentel (PSB), Divo (PSD), Pastor Ezequiel (Avante), Felipe Passos (PSDB), Filipe Chociai (PV), Jairton da Farmácia (União), Doutor Zeca (União), Leandro Bianco (Republicanos), Léo Farmacêutico (PV) e Paulo Balansin (PSD). Antes de ser analisado pelo Plenário, a proposta passou por várias comissões, incluindo a de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que verifica a legalidade dos projetos.
Posicionamento
Para o presidente estadual do PCdoB, Elton Barz, a declaração de inconstitucionalidade da lei é para que “os vereadores aprendam que não pode fazer coisa ilegal, que não está na alçada deles. Substituir questões federais, que devem ser enviadas pelo Poder Executivo, e além disso, utilizar pauta ideológica que não contribui em nada para as políticas públicas do Município. Fizemos isso (a ação) como um exemplo, porque têm outras leis que não servem de nada para Ponta Grossa e mesmo assim eles querem aprovar”, ressalta o representante político. Ele também reforça que “estamos contentes com essa vitória em defesa da cidadania”. Elton adiantou que ambos os partidos (PCdoB e PT) devem se manifestar para toda a imprensa, na tarde desta quinta-feira (3), sobre a decisão do TJ/PR.
O Portal aRede procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, para saber qual seria o seu posicionamento sobre a inconstitucionalidade da lei. Em resposta, eles afirmam que “a Fundação Municipal de Saúde (FMS) se posicionou contrária à criação da lei no projeto de lei”. Entretanto, no momento que o Executivo poderia, por exemplo, vetar a proposta (o veto seria posteriormente discutido pelos parlamentares), isso acabou não acontecendo por parte da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt (PSD).
Por fim o Portal aRede também procurou a assessoria do Poder Legislativo, solicitando um posicionamento da Casa de Leis sobre a inconstitucionalidade da ‘Lei do Kit-covid’. De acordo com ela, um contato deverá ser realizado com o presidente da Câmara Municipal. Assim que houver um posicionamento, ele será acrescentado nesta matéria.