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Novo decreto começa a valer hoje em PG

A partir de hoje está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos a partir das 20h.

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Igor Rosa

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A partir de hoje está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos a partir das 20h. 

O novo decreto com medidas restritivas de combate à disseminação da covid-19 passa a valer a partir de hoje (14) em Ponta Grossa. As principais alterações estão no toque de recolher, que vigora a partir das 22h, e na proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h. O documento também estabelece multas que serão aplicadas em casos de descumprimentos. 

Confira abaixo o resumo das medidas que passam a valer a partir de amanhã:

- Toque de recolher: 22h às 5h, diariamente;

- Venda e consumo de bebidas alcoólicas: proibido das 20h às 6h, todos os dias;

- Comércio: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Galerias e shoppings:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;

- Mercados: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

- Serviços de alimentação: Restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação.

Delivery: até as 22h.

Fiscalização

- Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil;

- Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por sete dias;

- Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local;

- Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

Denúncias

190 - Polícia Militar;

153 - Guarda Municipal;

156 on-line - site da Prefeitura.

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