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PG prorroga ‘Toque de Recolher’ até 20 de agosto

Novo decreto prevê que as restrições sigam vigentes até o próximo dia 20 de agosto

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Afonso Verner

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Novo decreto prevê que as restrições sigam vigentes até o próximo dia 20 de agosto

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) decidiu prorrogar o Toque de Recolher no município. Nesta quinta-feira (13), o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) assinou o decreto 17.615/2020 que trata da prorrogação do Toque de Recolher até o dia 20 de agosto. As medidas restritivas vigoram das 00h às 6h e buscam coibir o contágio pela covid-19, além de diminuir o número de acidentes de trânsito e crimes na cidade - o Toque de Recolher começou a ser implementado no dia 19 de junho

“Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa e o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos dias 14 a 20 de agosto de 2020, das 00:00 (zero horas) às 6:00 (seis horas da manhã)”, prevê o decreto. Segundo o documento, a multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 10 VRs (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90.

Segundo o decreto, o Toque de Recolher não se aplica a serviços médicos e hospitalares; farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de segurança pública ou privada, serviços de táxi e aplicativos, serviços de fiscalização e serviços de “delivery”. 

Também seguem permitidas neste horário atividades como o transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios; comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery, serviços de telecomunicação e serviços da indústria. Além disso, postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência, podem funcionar.

O decreto prevê que os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até meia noite (00h:- 00min), e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”. Já as lojas de conveniência, “disk bebidas”, bares e similares funcionarão somente até às 00h, sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário. 

“É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados”, diz o documento.

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