PRF prende motorista bêbado durante acidente na BR-376 | aRede
PUBLICIDADE

PRF prende motorista bêbado durante acidente na BR-376

Enquanto policiais prestavam atendimento ao acidente, condutor de Saveiro fez manobras bruscas e chamou a atenção dos agentes

PRF também flagrou motorista bebendo enquanto dirigia pela BR-376
PRF também flagrou motorista bebendo enquanto dirigia pela BR-376 -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Enquanto policiais prestavam atendimento ao acidente, condutor de Saveiro fez manobras bruscas e chamou a atenção dos agentes

Um homem de 31 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde deste domingo (2) depois de ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool pela BR-376, em Ponta Grossa. A prisão aconteceu por volta das 14h no quilômetro 490 da rodovia, onde os policiais prestavam atendimento a um acidente de trânsito e flagraram o motorista da Saveiro passando pelo local fazendo manobras bruscas.

Segundo a PRF, a caminhonete não tinha envolvimento na ocorrência, mas os policiais perceberam que o motorista estava “realizando manobras do tipo zigue-zague tentando adentrar em meio aos veículos que estavam circulando com velocidade reduzida devido a interdição causada pelo acidente”.

Por esse motivo, o veículo foi abordado e o motorista acabou submetido ao teste do bafômetro. O resultado apontou 0,78 miligramas de álcool por litro de ar expelido, configurando crime de trânsito. Ele foi preso em flagrante e levado até a delegacia da Polícia Civil para as devidas providências. O veículo foi entregue a um familiar dele, que estava sóbrio.

Bebendo ao volante

Outra equipe da PRF que também se deslocava para prestar apoio ao acidente flagrou mais um abuso. O motorista de um Fiat Uno com placas de Carambeí foi detido ingerindo bebida alcoólica enquanto dirigia. O homem de 33 anos também foi multado e o carro foi liberado para outra pessoa que não tinha bebido.

A PRF alerta que dirigir sob efeito de álcool é, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração gravíssima, cujas penalidades são a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, multa de R$2.934,70, além dos sete pontos na CNH – além de prejudicar a capacidade de dirigir do condutor, podendo causar graves acidentes no trânsito.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE