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Audiências virtuais garantem acolhimento na pandemia

Sem prestar atendimento físico, Ministério Público e Poder Judiciário usam a internet para dar celeridade a processos envolvendo crianças e adolescentes

Acolhimento é garantido mesmo em tempos de pandemia
Acolhimento é garantido mesmo em tempos de pandemia -

Da Redação

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Sem prestar atendimento físico, Ministério Público e Poder Judiciário usam a internet para dar celeridade a processos envolvendo crianças e adolescentes

A pandemia do novo coronavírus e a necessidade de isolamento social aumentam o temor de todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes. O próprio Ministério Público do Paraná (MPPR) já manifestou a preocupação com a maior exposição de crianças e adolescentes ao risco de sofrerem com o abuso e a exploração sexual. Esse é um dos motivos para o esforço realizado pelo MPPR e Poder Judiciário para manter o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes.

Impossibilitados de prestar atendimentos presenciais, a promotora lembra que os membros do Poder Judiciário “tem trabalhado incansavelmente, fazendo várias audiências remotas e acompanhando todos os novos acolhimentos de forma célere”, destaca a promotora Caroline Schaffka Teixeira de Sá, da 15ª Promotoria de Ponta Grossa.

Ela explica que houve redução no número de instituições autorizadas a receberem crianças e adolescentes. Normalmente, são cinco entidades credenciadas para esse fim, sendo uma governamental e outras quatro ONGs. “Para prevenir a disseminação do vírus, houve a setorização das Unidades de Acolhimento Institucional, sendo apenas duas entidades do município de Ponta Grossa, neste momento, destinada para o recebimento de novos casos, pois é necessário fazer a quarentena”, esclarece.

“Quando chegam nas instituições, elas são mantidas pelo período de 14 dias em isolamento, como recomendado, com distanciamento dos demais acolhidos, visando resguardar sua saúde e dos demais”, ressalta Caroline, responsável pela Promotoria que tem atribuições na área da Infância e Juventude (área cível), Educação e Registros Públicos.

Quando ocorre o afastamento da família?

A prioridade da Justiça é sempre tentar, ao máximo, manter a criança dentro do convívio familiar, mas existem situações em que isso se torna insustentável. São os casos de ocorrências envolvendo negligência, abandono, violência psicológica, violência física e violência sexual, quando praticados pelos pais, padrastos ou familiares extensos.

“A convivência familiar é direito fundamental, assim, o afastamento da criança e/ou adolescente do contexto familiar é medida excepcional, se aplicando apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psicológica”, esclarece Caroline. É neste momento que o acolhimento entra como medida de prevenção. Em Ponta Grossa, por exemplo, o esforço do MPPR é voltado principalmente para o acolhimento familiar – quando parentes da criança ficam responsáveis por sua segurança.

Outra opção é o acolhimento nas instituições, que são responsáveis pela manutenção das próprias unidades e também pelo planejamento e execução de programas de proteção de proteção ligados às crianças e adolescentes. “As entidades deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar, à autoridade judiciária e Ministério Público”, explica a Promotora.

O prazo máximo de permanência das crianças e adolescentes nos programas de acolhimento reduziu de dois anos para um ano e seis meses, conforme definido pela Lei nº 13.509/2017. Segundo a promotora, essa mesma lei trouxe outras mudanças que têm como finalidade “não apenas a redução do tempo de acolhimento como também acelerar o processo de colocação em família substituta. Em Ponta Grossa trabalhamos muito para que o tempo de acolhimento seja o mínimo possível”, complementa.

O perigo pode estar dentro de casa

O temor de um crescimento do número de casos de violência sexual existe porque as estatísticas demonstram que a maior parte dos casos ocorre no ambiente doméstico, e pais, mães, padrastos e outros parentes são responsáveis por 70% das violações registradas no Brasil, segundo dados do último levantamento divulgado pelo Disque 100 (serviço telefônico de recebimento de denúncias de violação de direitos humanos), com base nos casos de 2018.

Ficando somente em casa, além de estarem mais expostas a eventuais agressores, as crianças e os adolescentes também estão distantes dos seus principais protetores – professores, colegas de escola e outros familiares. São essas pessoas que, em geral, notam sinais de que algo errado está acontecendo e conseguem ajudar as crianças a vencerem o silêncio e receberem o auxílio de que necessitam.

Como reflexo disso, a tendência é de que as denúncias sofram redução. Isso, inclusive, já está sendo observado. Segundo números do Disque 181 (serviço da Secretaria Estadual da Segurança Pública que recebe denúncias de casos de violência no Paraná), houve queda de 37,7% nos comunicados de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes entre os dias 16 de março e 15 de abril deste ano (período em que muita gente já havia aderido à quarentena) e o mesmo período do ano passado. Neste ano, ocorreram 129 registros de violência contra crianças e adolescentes, sendo 25 de abandono, 28 de abuso/exploração sexual e 76 de agressão, enquanto no mesmo período do ano passado foram 144 queixas, sendo 25 de abandono, 45 de abuso/exploração sexual e 74 de agressão.

Com informações do Ministério Público do Paraná.

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