Reforma tributária começa a ser implementada no Brasil
Novo sistema tributário está sendo implantado, em formato de testes, junto ao já existente. Advogado sócio e gestor da área tributária do escritório JPNA, João Vitor Ribatski, detalha as principais mudanças que entrarão em vigor

A tão aguardada reforma tributária já começou a ser implantada no Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, ela está valendo, ainda que em formato de testes, convivendo com o sistema tributário que será substituído. Essa implantação acontecerá de forma gradual, até o final de 2033, quando acontecerá a implementação integral do novo sistema tributário, substituindo o antigo. Para detalhar de forma simplificada essa reforma tributária, explicando como era e o que muda, o Portal aRede recebeu o advogado João Vitor Ribatski, sócio e gestor da área tributária do escritório João Paulo Nascimento Advogados, para um bate-papo no podcast Papo de Mercado.

Conforme recorda João Vitor, a reforma tributária é um tema discutido há mais de 10 anos, implementada por uma necessidade, diante de um modelo confuso em vigor, que se tornou oneroso às empresas. “O nosso sistema tributário é extremamente caótico. É um sistema bastante complexo, com inúmeros tributos que foram criados desde a Constituição Federal, também com várias regras de exceções e regimes diferenciados. E isso gerou uma série de problemas, de dificuldades para quem está atuando dia a dia, gerando um custo muito alto para os empresários”, pondera.
A reforma, com a adoção do IVA, promete reduzir impostos municipais, estaduais e federais (como, por exemplo, PIS, COFINS, IPI e ICMS) a apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios. “E a última novidade que nós temos é o IS, que é o Imposto Seletivo, o famoso ‘imposto do pecado’. Ele vai incidir, uma das hipóteses, sobre bebidas alcoólicas e sobre o fumo, e vai incidir também sobre operações que acabam prejudicando o meio ambiente”, revela.
Sobre o IBS, João Vitor detalha que ele será pago apenas no ‘destino’, e que ele não terá uma alíquota única nacional fixa, pelo fato de que será compartilhado entre estados e municípios. “Essa alíquota ainda depende de uma regulamentação, mas estima-se que vai ser entre 16% e 18,5%, ou algo nesse sentido. E só por curiosidade, a soma do IBS com o CBS vai gerar em torno de 25%, 26,5%, 27%. É claro que algumas atividades serão mais impactadas, mas, no final, na média, vai ficar bem próximo do que temos hoje”, aponta o especialista. Como benefício, isso trará mais previsibilidade aos empresários.
Apesar dessas várias mudanças, para outros impostos e tributos não há alteração, relata o advogado. Entre eles está o imposto sobre a renda. “A reforma não atingiu nem o Imposto de Renda e também não atingiu, na essência, os regimes tributários, que são o Lucro Presumido, o Simples e o Real, então isso não mudou também”, acrescenta. Além disso, segundo ele, a reforma também não trouxe mudanças no Imposto sobre o Patrimônio (ITCMD) e nem no IPVA.
TRANSIÇÃO REQUER ATENÇÃO
Pelo fato de que esse processo de transição teve início agora em 2026, o advogado alerta que é preciso haver muita atenção e muito planejamento por parte dos tributaristas e empresários. “O empresário vai ter que conviver, durante um período, com duas realidades tributárias, daí a importância de estar muito bem orientado e atento a isso. Vai haver esse momento em que teremos duas realidades tributárias, até com, vamos dizer assim, uma forma de pensar diferente”, completa João Vitor.




















