Rangel comemora decisão do MPE estadual sobre a candidatura
Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná (MPE-PR) se manifestou favoravelmente ao recurso eleitoral interposto por Marcelo Rangel (PSD). A decisão final sobre a candidatura do ex-prefeito está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral
Publicado: 05/09/2024, 23:07
O Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná (MPE-PR) se manifestou nesta quinta-feira (5), favoravelmente à derrubada da decisão que impugnou, em primeira instância, a candidatura do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa - relembre aqui. O procurador pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceite o recurso de Rangel e recomenda que a decisão anterior, que impugnava o registro da candidatura, seja revista.
A coligação “Uma Nova Cidade”, composta pelos partidos PSD, PL, Republicanos, Podemos, DC, PMB, Solidariedade, PRD e Avante, enaltece a rapidez da análise por parte do MPE-PR, reconhecendo que que não há impedimentos legais para a candidatura, confirmando a plena elegibilidade de Rangel.
Ao comentar sobre a decisão, Marcelo Rangel afirmou que sempre esteve confiante na justiça e na reversão da decisão que havia sido tomada anteriormente, a qual classificou como um 'lamentável equívoco'. "Eu sempre confiei na justiça. Vamos continuar fazendo uma campanha limpa e propositiva; mais fortes do que nunca, rumo a construção de uma nova cidade”, disse o candidato.
O cerne da questão envolve a rejeição das contas do convênio nº 07/2014, no valor de R$ 450 mil, repassado pelo município ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão do tribunal apontou falhas na comprovação dos gastos, mas o candidato recorreu, alegando que o julgamento dessas contas caberia à Câmara Municipal e não ao Tribunal de Contas, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) - entenda a situação aqui.
A Procuradoria Eleitoral acatou os argumentos da defesa de que a rejeição das contas não configura ato doloso de improbidade administrativa e que, por envolver apenas recursos municipais, o Tribunal de Contas não teria competência definitiva para o julgamento. Com base nisso, a Procuradoria concluiu que não há inelegibilidade e recomendou que o TRE-PR defira o registro da candidatura de Marcelo Rangel.
Com informações: Ric.