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Prazo para pedido de isenção do IPTU é prorrogado

Novo prazo vai até o final do ano. Podem pedir isenção idosos, deficientes e quem mora em residências com menos de 70 m², que ganham até dois salários mínimos

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Fernando Rogala

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Novo prazo vai até o final do ano. Podem pedir isenção idosos, deficientes e quem mora em residências com menos de 70 m², que ganham até dois salários mínimos

Contribuintes ponta-grossenses agora têm um prazo maior para fazer o pedido de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo em Ponta Grossa. O Diário Oficial do Município de Ponta Grossa traz, na edição desta terça-feira, dia 16, a informação da postergação da solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Coleta até o último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro; assim como estendeu para até o dia 31 de agosto o pedido de revisão de isenção para o imposto e a taxa, sendo este último pedido podendo ser feito pela internet, através de um site que estará no ar na próxima semana. Conforme o decreto, a decisão considera a restrição para algumas atividades para a adoção de medidas extraordinárias para a prevenção e defesa contra o novo coronavírus.

O prazo limite anterior para os pedidos era neste mesmo dia 16 de junho. O secretário municipal de Fazenda, Claudio Grokoviski, esclarece que muitas pessoas procuravam a prefeitura para procurar a isenção. “A medida foi tomada porque a Praça de Atendimento está funcionando somente com hora marcada e pessoal reduzido. E não pode ter aglomerações de pessoas. Então, para o pedido de isenção e revisão, muita gente procurava a praça, e foi adotada essa medida, para que não haja grande número de pessoas na praça de atendimento”, revelou.

No ano passado, foram registrados 5.418 pedidos de isenção; enquanto que neste ano, até abril, foram menos da metade, 2.355. E devido à pandemia, poucas solicitações puderam serem feitas.

Podem pedir isenção donos de imóveis com área construída de até 70 m², pertencente a contribuintes que possuem esse um único imóvel, com renda mensal bruta de até dois salários mínimos nacionais, e que esteja inscrito no Cadastro Único; donos de imóveis com deficiência mental ou invalidez permanente; pessoas com mais de 65 anos que ganham até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único.

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